Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 6793/2024
1 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 3510/2024, de 1 de abril, e no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor Luís Miguel Maldonado de Vasconcelos Correia, Professor Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal, Professor Doutor Nuno Eduardo da Cruz Simões, Professor Doutor Rui Pedro Duarte Cortesão, Professor Doutor Jorge Manuel Oliveira Henriques, Professor Doutor Adélio Manuel Rodrigues Gaspar, Professor Doutor Marco Paulo Seabra Santos, Professor Doutor João Carlos Lopes Carvalho, Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira e no Professor Doutor Artur José Monteiro Valente, bem como, no Diretor do Observatório Geofísico e Astronómico, Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionadas com a gestão da respetiva unidade ou subunidade, até ao montante de €20.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
b) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites referidos na alínea anterior;
c) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da respetiva unidade ou subunidade, quando a sua duração não exceda 14 dias;
d) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
e) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
f) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade ou subunidade;
g) Autorizar a participação dos trabalhadores afetos à respetiva unidade ou subunidade em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso, os respetivos custos de inscrição, quando a sua duração não exceda 14 dias;
h) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias;
i) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados nas carreiras gerais e de informática, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, incluindo a homologação da ata final, exceto quando a proposta de avaliação seja conducente à cessação do contrato de trabalho, dos trabalhadores do respetivo Departamento;
j) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial, nos termos da LTFP e do CT, assim como outorgar os respetivos acordos, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade ou subunidade;
k) Autorizar visitas de estudo ao exterior de estudantes do respetivo Departamento.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, hajam sido praticados pelos ora subdelegados, desde 8 de fevereiro de 2024.
3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho n.º 12326/2023, de 27 de dezembro.
13 de maio de 2024. - O Diretor da FCTUC, Prof. Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro.
317731202