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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6803/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, criou, na dependência do Ministério das Finanças, a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
Entre outras atribuições, cabe à Comissão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa a que Portugal está ou venha a estar exposto.
No quadro das suas competências internacionais compete, designadamente, à Comissão apoiar a representação institucional do Estado Português naquelas matérias, sempre que solicitada para o efeito, preparar a avaliação do sistema nacional de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a pedido do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e apoiar a delegação portuguesa a este organismo.
Nos termos do disposto no n.º 5 da mencionada resolução do Conselho de Ministros, esta Comissão é presidida por um Secretário de Estado, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, designo a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, para presidir à Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2024, ficando, desta forma, ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente designação.
Publique-se no Diário da República.
6 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317782906