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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6819/2009
Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2009
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I. P., tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2009, determina:
1 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março, as áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens, definidas são:
f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia, Criatividade e Inovação).
2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros), para a modalidade do programa OTL - Curta Duração.
11 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Presidente, Susana Ramos.
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