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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6820/2009
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à CNASTI - Confederação Nacional de Acção sobre o Trabalho Infantil, com o número de identificação de pessoa colectiva 503247537 e sede na Rua do Raio, 301, Edifício do Rechicho, 3.º, sala 24, 4710-923 Braga, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 20 de Novembro de 2002, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 2002, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
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