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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6822/2010
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo despacho normativo n.º 48/2008, de 4 de Setembro, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com republicação, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (lei quadro dos institutos públicos):
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco & Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203126351