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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 683/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do despacho n.º 23 315/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, delego na directora-geral do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, licenciada Maria Lucília da Costa Figueira, com autorização para subdelegar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, no âmbito daquele Departamento:
1 - Funcionamento do Departamento de Cooperação (com suporte na dotação inscrita no Orçamento do Estado):
1.1 - Autorizar, sem poderes de subdelegação, a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 20 de Julho;
1.2 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações em serviço ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.3 - Autorizar a utilização em serviço de automóvel próprio, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
2 - Acções de cooperação externa (com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social):
2.1 - Autorizar o processamento de encargos inerentes a acções de cooperação externa, integradas em programas/projectos previamente aprovados, até ao limite de 10 000 000$00;
2.2 - Autorizar o processamento de encargos inerentes a acções de cooperação externa não integradas em programas/projectos, até ao limite de 5 000 000$00:
2.3 - Autorizar transferências de dotações orçamentais entre projectos de um mesmo programa de cooperação, mediante prévia concordância do membro do Governo do Ministério do PALOP com o qual o programa tenha sido acordado;
2.4 - Autorizar, sem poderes de subdelegação, a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 20 de Julho;
2.5 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro, no contexto de programas ou projectos de cooperação com os PALOP, ou para, no âmbito da cooperação, participar em reuniões com organizações internacionais, designadamente com a Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.6 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, autorizar a utilização de veículo, por qualquer meio não gratuito, incluindo o aluguer com ou sem condutor, por período superior a 60 dias, seguidos ou interpolados.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
13 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira Cunha.
