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Ato Original
Despacho
Considerando que a Escola do Magistério Primário do Funchal já dispõe de instalações próprias, determinamos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 585/71, de 23 de Dezembro, que aquele estabelecimento de ensino passe a funcionar no regime definido no artigo 1.º do mesmo diploma legal.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 25 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.