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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6853/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, NIPC 501056246, com sede na Rua de S. Lázaro, n.º 111, 1.º, 1150 - 330 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2010.07.30, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.º s 4 e 5 desta disposição.
2 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.
306018392