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Ato Original
Despacho n.º 6854/2013
Faz-se público que, por meu despacho de 29 de abril de 2013, foi autorizada, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 73.º-A (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto) e 78.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, a licença sem vencimento de longa duração à inspetora-adjunta Sílvia Maria Giovetty da Silva Jesus, com efeitos a partir de 1 de junho de 2013.
13 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
206982747