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Ato Original
Despacho n.º 6854/2026
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido decreto-lei, a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada em 28 de abril de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 23 de abril de 2026, a continuidade do modelo de estrutura orgânica, com a alteração da estrutura nuclear, o aumento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, mantendo-se o total de subunidades orgânicas, mantendo-se, também, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau. Foi, ainda, aprovada a criação de uma nova unidade orgânica flexível para cargo de direção intermédia de 4.º grau e a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 4.º grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 21 de maio de 2026, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais”.
Torna-se público, ainda, que a presente reorganização dos serviços municipais e estrutura orgânica, agora publicadas no Diário da República, serão inseridas na página eletrónica do Município e entram em vigor no dia 01 de junho de 2026.
21 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Araújo.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das autarquias locais, determinando que a mesma se deve orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Trofa foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 210, de 31 de outubro de 2022, após aprovação pela Assembleia Municipal da Trofa, em sessão realizada a 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, aprovada em reunião realizada em 22 de setembro de 2022, e retificada sob deliberação da Câmara Municipal da Trofa, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2022, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 63, de 29 de março de 2023.
Decorridos três anos e meio da sua vigência, foi necessário proceder a alguns ajustes na Estrutura e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor, designadamente, pela necessidade de enfatizar determinadas áreas da atividade municipal que se consideram fundamentais, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, o número de serviços disponibilizados à população e as alterações legislativas que decorrem, designadamente, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais nas áreas da saúde e ação social, bem como as questões basilares que hoje estão na ordem do dia, como sejam, as alterações climáticas, a gestão e a sustentabilidade dos recursos naturais, a energia, a mobilidade e a economia circular.
A reorganização dos serviços da autarquia é uma oportunidade de melhorar o seu desempenho, com vista a reforçar a eficácia e a eficiência da ação administrativa, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos humanos e técnicos, maior especialização funcional e uma atuação mais integrada entre serviços.
Estamos num novo ciclo político e numa exigência acrescida de mais rigor, planeamento, controlo e monitorização permanente e capacidade de resposta célere, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Concelho da Trofa, em paralelo com o constante aumento de competências das autarquias locais nas mais diversas matérias.
É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que defina metodologias de trabalho uniformes, estabelecendo a necessária articulação técnica centralizada de diversas matérias de âmbito transversal às várias unidades orgânicas, potenciando uma maior e melhor comunicação, espírito de colaboração e partilha entre serviços.
A Assembleia Municipal da Trofa, em sessão ordinária pública realizada em 28 de abril de 2026, aprovou a alteração ao modelo de estrutura orgânica hierarquizada, a qual passou a ser constituída, por unidades orgânicas nucleares - 1 (uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 4 (quatro) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 26 (vinte e seis) o número máximo daquelas unidades orgânicas, sendo 13 (treze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau, e 1 (uma) unidade orgânica flexível para cargo dirigente intermédio de 4.º grau.
Manteve-se o número de subunidades orgânicas em 22 (vinte e duas).
A presente alteração incide na sua generalidade, na revisão das competências anteriormente integradas no Departamento de Desenvolvimento do Território, do qual se procede à autonomização de áreas funcionais, com a criação de uma nova unidade orgânica designada Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
Assim, pretende-se reforçar a especialização técnica e a eficiência organizativa, através de uma melhor delimitação das áreas funcionais, distinguindo, por um lado, as competências estruturantes de planeamento, ordenamento do território, urbanismo e execução de infraestruturas e, por outro, as políticas setoriais de mobilidade, ambiente e transportes, que passam a ser concentradas numa nova unidade orgânica.
Neste enquadramento, o Departamento de Desenvolvimento do Território mantém as competências no domínio do ordenamento do território, urbanismo, gestão do espaço público, planeamento e execução de infraestruturas e obras municipais, assegurando a continuidade das funções de natureza estratégica e operacional associadas ao desenvolvimento territorial.
Adicionalmente, e com vista a promover uma maior agilização operacional e uma resposta mais célere e eficiente às necessidades de gestão, foram criadas, no âmbito do referido Departamento, dentro da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, unidades orgânicas flexíveis em áreas específicas, às quais correspondem cargos de direção intermédia de 3.º grau, permitindo uma maior descentralização funcional, reforço da capacidade de coordenação técnica e melhoria dos níveis de execução e acompanhamento das matérias sob sua responsabilidade.
A criação do Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes, fundamenta-se na necessidade de reforçar a capacidade de planeamento, coordenação e gestão integrada das áreas da mobilidade, transportes, ambiente e espaços públicos municipais. Pretende-se assegurar uma atuação mais eficiente e articulada na implementação de políticas de mobilidade sustentável, promoção de modos suaves de deslocação, sustentabilidade ambiental e gestão da frota e equipamentos municipais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, a valorização do espaço público e o cumprimento das estratégias municipais.
Destaca-se, também, a criação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, integrado na Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, a qual se encontra subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, no sentido de dar continuidade ao regime de transferência de competências para os municípios no domínio da ação social, previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Salienta-se, igualmente, a criação do Gabinete de Comércio Local pela necessidade de reforçar a articulação entre o Município da Trofa e os agentes económicos locais, promovendo a valorização, dinamização e competitividade do comércio local e tradicional.
Desta forma, a presente reorganização traduz-se numa clarificação funcional, numa melhor distribuição de competências e num reforço da eficiência organizativa do Município, assegurando uma maior capacidade de resposta aos desafios atuais.
Por outro lado, mantêm-se inalteradas as competências da anterior Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, do Serviço de Gestão do Aquaplace (apenas com a criação de uma unidade orgânica flexível de 4.º grau, na sua dependência direta), do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, do Serviço de Transportes e Logística, do Serviço de Limpeza Urbana, da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia (apenas com a criação de duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, na sua dependência direta), da Divisão de Obras Particulares, do Serviço Via Azul, do Departamento de Administração Geral, da Divisão Jurídica, da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão Financeira e Contratação Pública, do Serviço de Contratação Pública, da Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa, do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal (apenas com a criação de uma unidade orgânica flexível de 3.º grau, na sua dependência direta), da Divisão de Educação e Saúde, do Serviço de Educação, do Serviço de Fundos Comunitários, da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e da Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, relativamente às quais se mantêm, também, as respetivas comissões de serviço dos seus dirigentes (se aplicável).
Com a reestruturação, ora preconizada, importa a reapreciação do mapa de pessoal do Município da Trofa, no sentido de se proceder à avaliação da sua adequação, considerando a nova organização dos serviços e a necessidade de recursos humanos que a mesma possa representar.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a reestruturação de serviços ocorre quando, por ato próprio, se procede à reorganização de serviços, que se mantêm, tendo por objeto a alteração da sua natureza jurídica ou das respetivas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna.
O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais visa, em paralelo com a prestação de um serviço público de excelência, nas suas áreas de atuação tradicionais, antecipar soluções para os desafios, cada vez mais complexos e exigentes, com que os municípios se deparam na atualidade, sempre com o foco numa melhor eficiência e maior eficácia dos serviços na resposta aos cidadãos, cumprindo o grande desígnio que é a prossecução do interesse público.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, elabora-se o presente Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sede de sessão ordinária, realizada em 28 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 23 de abril de 2026.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 - No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Apostar num serviço público eficaz e eficiente, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento e rentabilização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
Assegurar a prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;
Promover a prestação eficiente de serviços às populações, promovendo uma política de proximidade com a população;
Promover a mobilização, a participação e a implicação dos agentes sociais, económicos, educativos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;
Apostar numa política efetiva de recursos humanos dos colaboradores municipais, apostando na formação e na valorização de competências profissionais, possibilitando boas condições de trabalho e premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.
2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais deverão orientar-se pelos princípios da unidade, da eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.
3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e do desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e na concretização dos diferentes instrumentos de planeamento estratégico.
4 - Os instrumentos de planeamento estratégico, aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.
5 - A atividade dos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos respetivos dirigentes e pelos órgãos municipais, com vista a detetar e a corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e permitir uma oportuna tomada de decisão quanto à revisão dos mesmos.
6 - Os serviços municipais serão objeto de avaliação do desempenho, em articulação com o ciclo de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas legalmente estabelecido.
7 - Os serviços municipais poderão, em qualquer momento, e por decisão do Presidente da Câmara, ser objeto de auditorias internas ou externas com vista à introdução de melhorias na sua organização, funcionamento e gestão.
Artigo 3.º
Superintendência dos Serviços
1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno desenvolvimento.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.
3 - A delegação e a subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.
Artigo 4.º
Delegação de Competências
1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.
2 - A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 5.º
Provimento dos Cargos Dirigentes
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado:
1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais e dos serviços municipalizados cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto na subalínea ii) da alínea e) do seu n.º 1, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
2 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outras causas positivadas em tal comando normativo, por extinção ou reorganização da unidade orgânica (entendendo-se que a mesma ocorre, designadamente quando se verifique alteração das competências que lhe estão expressamente atribuídas), salvo se for, expressamente, mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
3 - As comissões de serviço atualmente em curso poderão, ainda, ser objeto de renovação, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Despesas de Representação
Nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a assembleia municipal determina, sob proposta da câmara municipal, a atribuição, aos titulares de direção superior de 1.º grau e direção intermédia de 1.º e 2.º graus, de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes, igualmente, aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
CAPÍTULO II
MODELO DE ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 7.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 - Os serviços da Autarquia organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A organização dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do artigo 53.º e é constituída por:
Unidade orgânica nuclear (Direção Municipal) - unidade orgânica de carácter permanente, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, representativa das grandes áreas de atuação municipal, com funções de coordenação e de gestão das atividades operativas e/ou instrumentais asseguradas pelas unidades orgânicas na sua dependência, coadjuvando o executivo municipal na organização, na direção e na gestão por objetivos;
Unidades orgânicas nucleares (Departamentos) - unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas por um Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com funções de âmbito operativo e/ou instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos;
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões, Serviços e Unidade) - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, no caso dos Serviços, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefes de Serviço e no caso da Unidade, por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, designado por Chefe de Unidade;
Subunidades orgânicas - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente da Câmara, por um coordenador técnico;
Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Departamento, Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa que, pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica.
Artigo 8.º
Regime de Suplência
1 - Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, os cargos de direção são assegurados, em situações de ausência, falta ou impedimento dos respetivos titulares, pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional adstrito a essa unidade orgânica e, em caso de igualdade, ao mais antigo, ou pelo trabalhador que o Presidente da Câmara para tal designar.
2 - Nas unidades orgânicas sem cargo de direção atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o Presidente da Câmara para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.
3 - O desempenho das funções enunciadas nos números anteriores não confere o direito a qualquer suplemento ou alteração remuneratória, com exceção daquelas que forem desempenhadas ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Estrutura Nuclear
A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da estrutura orgânica nuclear que corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta por:
1 (uma) direção Municipal, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau
4 (quatro) Departamentos, dirigidos por Diretores de Departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Departamento de Desenvolvimento do Território
Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Departamento de Administração Geral
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Artigo 10.º
Estrutura Flexível
1 - A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível e fixou em 26 (vinte e seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
2 - A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:
13 (treze) unidades orgânicas flexíveis para cargo de direção intermédia de 2.º grau
Divisão de Mobilidade e Ambiente
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
11 (onze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Transportes e Logística - dependente hierarquicamente do Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Serviço de Limpeza Urbana - dependente hierarquicamente do Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Serviço Via Azul - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Particulares
Serviço de Empreitadas - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Serviço de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública
Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - dependente hierarquicamente da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Serviço de Fundos Comunitários - dependente hierarquicamente do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara ou competência
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
1 (uma) unidade orgânica flexível para cargo dirigente intermédio de 4.º grau
Unidade de Atividades Desportivas
Artigo 11.º
Subunidades Orgânicas
1 - A Assembleia Municipal da Trofa, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 22 (vinte e duas) o número máximo de subunidades orgânicas.
2 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas.
Artigo 12.º
Outros Serviços
1 - Os serviços enquadrados por legislação específica, que não concorrem para a contabilização como unidades, ou subunidades, são o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Comércio Local, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno e o Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário e o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.
4 - É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das respetivas funções, horário de trabalho e outras.
5 - Para assegurar o apoio destes Gabinetes poderá ser afetado o pessoal do mapa do Município considerado necessário.
CAPÍTULO III
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Artigo 13.º
Definição
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - Na Câmara Municipal da Trofa, os cargos de direção intermédia de 3.º grau qualificam-se como Chefes de Serviço.
Artigo 14.º
Competências e Atribuições
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
Artigo 15.º
Recrutamento
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 16.º
Remuneração dos Titulares
Aos cargos de direção intermédia de 3° grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 17.º
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 4.º GRAU
Artigo 18.º
Definição
1 - São cargos de direção intermédia de 4.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - Na Câmara Municipal da Trofa, os cargos de direção intermédia 4.º grau qualificam-se como Chefe de Unidade.
Artigo 19.º
Competências e Atribuições
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
Artigo 20.º
Recrutamento
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 21.º
Remuneração dos Titulares
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor da nova estrutura.
Artigo 22.º
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 4.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS COMUNS
Artigo 23.º
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Para além das competências legalmente previstas, constituem competências comuns a todos os titulares de cargos dirigentes:
a) Dirigir os serviços compreendidos na(s) respetiva(s) unidade(s) orgânica(s), definindo objetivos de atuação da(s) mesma(s), tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as competências da unidade orgânica que dirigem e a regulamentação interna;
b) Gerir eficazmente os recursos humanos afetos à(s) unidade(s) orgânica(s), controlando a sua produtividade, promovendo a sua formação contínua e verificando o cumprimento das tarefas atribuídas aos mesmos, bem como dos demais deveres definidos por lei;
c) Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos dirigentes ou de coordenação sob a sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da(s) respetiva(s) unidade(s) orgânica(s);
e) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum superior hierárquico;
f) Coordenar e/ou elaborar os relatórios da atividade da respetiva unidade orgânica;
g) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
h) Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da(s) respetiva(s) unidade(s) orgânica(s),
i) Preparar as informações necessárias e as propostas a submeter a deliberação e decisão dos órgãos municipais;
j) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
l) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
m) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e os processos desnecessários ao funcionamento da respetiva unidade orgânica;
n) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
o) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
p) Consolidar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito de uma cultura organizacional suportada na melhoria contínua;
q) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 24.º
Competências dos Coordenadores das Subunidades Orgânicas
Compete aos coordenadores das subunidades orgânicas:
a) Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;
b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para assegurar o seu bom funcionamento, cumprindo os prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
c) Entregar ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara, do Vereador responsável, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão do Presidente ou da Câmara Municipal;
d) Prestar, a quem demonstre interesse direto e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e relativas a assuntos do respetivo serviço, sendo que a recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria, ou da não legitimidade do requerente e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador competente;
e) Apresentar ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, as sugestões que considerar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os serviços municipais;
f) Fornecer às outras unidades ou subunidades orgânicas as informações e os esclarecimentos necessários para assegurar o bom funcionamento de todos os serviços;
g) Organizar e atualizar as normas e os apontamentos das deliberações, posturas, regulamentos, diplomas legais, editais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem ao serviço, os quais deverão ser efetuados às restantes unidades ou subunidades orgânicas que os solicitem;
h) Informar acerca dos requerimentos relativos a faltas e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
i) Propor ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os trabalhadores que as circunstâncias exigirem;
j) Solicitar ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, auxílio de pessoal adstrito a outras unidades orgânicas, para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da mesma unidade orgânica;
k) Participar ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, as faltas ou infrações disciplinares dos trabalhadores da sua subunidade orgânica;
l) Distribuir pelos trabalhadores da subunidade orgânica os processos para informação e recolhê-los para efeitos do disposto na alínea c) deste artigo;
m) Informar regularmente o Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou o Presidente da Câmara ou o Vereador responsável, sobre o andamento dos trabalhos da subunidade orgânica;
n) Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;
o) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção ou serviço, expondo-as ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou ao Presidente da Câmara ou ao Vereador responsável, quando necessite de orientação;
p) Preparar a remessa, no final de cada ano, para o arquivo municipal, dos documentos e dos processos que não sejam necessários à subunidade orgânica, devidamente relacionados, e entregá-los ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, ou remetê-los diretamente ao arquivo geral, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao Presidente ou Vereador responsável;
q) Fornecer ao Chefe de Divisão ou chefe de serviço, quando exista, nos primeiros dias de cada mês, os elementos, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução de atividades a cargo do serviço. Quando não exista Chefe de Divisão ou chefe de serviço, deverão remeter ao Presidente ou Vereador responsável, nos primeiros dias de cada mês, os relatórios de execução de atividades a cargo do serviço, referentes ao mês anterior;
r) Cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos do Município;
s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;
t) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à subunidade orgânica;
u) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 25.º
Dos Trabalhadores
1 - A atividade dos trabalhadores do Município da Trofa está sujeita aos seguintes princípios:
a) Mobilidade interna, adequando as respetivas qualificações e categorias profissionais às áreas funcionais e às necessidades reais dos serviços municipais;
b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
c) Responsabilização disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
2 - É dever geral dos trabalhadores do Município da Trofa o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS ESPECÍFICAS
Artigo 26.º
Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do disposto do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:
a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e Vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal e Vereação;
c) Assegurar o agendamento do atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às respetivas reuniões;
d) Preparar contactos externos do Presidente e Vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
e) Executar as demais tarefas solicitadas pela Presidência e Vereação;
f) Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o apoio à Presidência e à Vereação, no âmbito das atribuições e das competências do Município.
Artigo 27.º
Gabinete de Comércio Local
1 - O Gabinete de Comércio Local está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - O Gabinete de Comércio Local tem as seguintes competências:
Assegurar a articulação funcional entre o Município e os comerciantes, associações empresariais e demais agentes económicos locais;
Apoiar a organização e dinamização de campanhas de promoção e valorização do comércio local, tradicional e de proximidade;
Desenvolver ações de sensibilização e divulgação dirigidas ao setor comercial;
Prestar apoio e informação aos agentes económicos sobre iniciativas municipais;
Colaborar na recolha, tratamento e atualização de informação relativa ao comércio local;
Promover iniciativas de incentivo ao consumo local;
Apoiar os comerciantes na articulação com os serviços municipais competentes;
Caracterizar o tecido comercial local;
Promover a modernização, qualificação e competitividade do comércio tradicional;
Apoiar o empreendedorismo, inovação e criação de áreas de negócio relacionados com o comércio local.
Artigo 28.º
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tem as seguintes competências:
a) Elaborar o plano anual de auditorias ao funcionamento dos serviços municipais, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente, financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho, baseado na avaliação do risco e de acordo com os procedimentos e documentos de suporte do Sistema de Gestão Integrado;
b) Executar o plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo;
c) Avaliar e propor melhorias quanto aos processos operacionais, de gestão de riscos e controlo interno;
d) Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno;
e) Acompanhar e monitorizar, através de uma gestão integrada e transversal, a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
f) Elaborar o relatório anual de execução do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, efetuado com base no contributo prestado pelos responsáveis de cada unidade orgânica;
g) Criar e gerir uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade.
Artigo 29.º
Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal
1 - O Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - O Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal tem as seguintes competências:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiénico-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e os estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d) Notificar de imediato, em caso de doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
g) Proceder à recolha e ao encaminhamento de animais errantes;
h) Promover a adoção dos animais capturados, desde que não sejam reclamados pelos proprietários nos prazos determinados após a recolha;
i) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação do canil/gatil municipal, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
j) Proceder à recolha e ao encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;
k) Assegurar a gestão do canil/gatil municipal;
l) Promover a criação de colónias de Captura-Esterilização-Devolução (CED) no Município, e proceder ao seu controle sanitário de acordo com a legislação em vigor;
m) Promover ações de sensibilização e bem-estar animal, em parceria com os agrupamentos de escolas e movimentos associativos do município.
Artigo 30.º
Direção Municipal
1 - A Direção Municipal está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador(es) com competências delegadas.
2 - A Direção Municipal é dirigida por um diretor municipal, dirigente superior de 1.º grau, e é constituída pelo Departamento de Desenvolvimento do Território, pelo Departamento de Administração Geral, pelo Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, pelo Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes, pela Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e pela Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital.
3 - A Direção Municipal tem as seguintes competências:
a) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
b) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
c) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
d) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
e) Garantir e acompanhar o planeamento e a orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
f) Promover o concelho junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
g) Diligenciar, junto dos departamentos/divisões que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
h) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
i) Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços municipais, das recomendações formuladas;
j) Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
k) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
l) Coordenar o processo de definição, implementação, certificação, e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;
m) Promover a gestão do processo referente a elogios, sugestões, reclamações e denúncias, estabelecendo linhas orientadoras e transversais ao nível dos procedimentos, resposta e prazos a adotar, com vista a uma maior satisfação dos munícipes;
n) Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo geral municipal, transversal e centralizado, com vista à sua dinamização, modernização, simplificação administrativa e desmaterialização.
Artigo 31.º
Departamento de Desenvolvimento do Território
1 - O Departamento de Desenvolvimento do Território está subordinado diretamente à Direção Municipal.
2 - O Departamento de Desenvolvimento do Território é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, pela Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia e pela Divisão de Obras Particulares.
3 - O Departamento de Desenvolvimento do Território tem as seguintes competências:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias municipais;
c) Assegurar o ordenamento do território municipal, nomeadamente através da elaboração, aprovação, monitorização e revisão do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, supra municipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
d) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
e) Assegurar a integração das medidas e das estratégias definidas no Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território e do Plano Regional de Ordenamento do Território nos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
f) Acompanhar e articular as intervenções/ações promovidas pelas entidades nacionais responsáveis pelas infraestruturas (viária, ferroviárias, redes) com impacto no território;
g) Assegurar o planeamento do espaço público, das redes de mobilidade e transportes, bem como o planeamento das redes de subsolo e demais vertentes de atuação dos serviços municipais;
h) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
i) Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal, garantindo também a informação geográfica do Município;
j) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
k) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para os procedimentos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização das operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
l) Assegurar a emissão de parecer prévio nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, quando requerido;
m) Garantir a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e ou paisagístico;
n) Assegurar as vistorias previstas na lei, designadamente, para a emissão de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;
o) Promover a dinamização e a gestão das áreas de reabilitação urbana;
p) Analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana;
q) Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas e rede viária de iniciativa municipal e espaços públicos, sinalização e equipamento urbano;
r) Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré -contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
s) Assegurar a apreciação e coordenação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias;
t) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública e de sinalização luminosa de tráfego do município;
u) Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
v) Conceber e implementar programas anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios e equipamentos sob sua responsabilidade e assegurar a sua execução.
Artigo 32.º
Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
1 - O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes está subordinado diretamente à Direção Municipal.
2 - O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão de Mobilidade e Ambiente.
3 - O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes tem as seguintes competências:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Promover o planeamento, conceção, construção conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais;
c) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
d) Promover a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
e) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
f) Promover a conceção e implementação de planos e medidas de sustentabilidade ambiental enquadrados nas estratégias municipais, intermunicipais, nacionais e comunitárias;
g) Promover estratégias e ações de informação, educação e sensibilização ambiental;
h) Garantir a gestão operacional da frota municipal e dos equipamentos associados;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 33.º
Departamento de Administração Geral
1 - O Departamento de Administração Geral está subordinado diretamente à Direção Municipal.
2 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão Jurídica, pela Divisão de Recursos Humanos, pela Divisão Financeira e Contratação Pública e pela Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa.
3 - Depende, ainda, diretamente do Departamento de Administração Geral, o Setor de Apoio ao Órgão Executivo.
4 - O Departamento de Administração Geral tem as seguintes competências:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias municipais;
c) Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;
d) Assegurar a promoção e implementação de novas abordagens de contacto com o cidadão, empresas e entidades, numa ótica integrada e de resposta imediata, em articulação com os serviços municipais;
e) Contribuir para a definição de políticas municipais transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
f) Promover a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados no Município;
g) Assegurar os procedimentos administrativos inerentes à preparação das reuniões da Câmara Municipal, bem como à divulgação das deliberações tomadas por aquele órgão;
h) Promover a organização e a remessa dos processos sujeitos a deliberação da Assembleia Municipal;
i) Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
j) Assegurar a gestão de processos referentes aos licenciamentos diversos e atividades económicas, e aqueles que não se encontrem cometidos a outras unidades orgânicas;
k) Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;
l) Garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;
m) Assegurar a divulgação periódica, pelos serviços municipais, de normas legais e regulamentares, bem como de pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
n) Garantir a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
o) Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
p) Colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
q) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
r) Coordenar, planificar e acompanhar as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos, designadamente, no que concerne ao recrutamento, à gestão das carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores;
s) Promover a gestão, de forma integrada, do mapa de pessoal da autarquia;
t) Assegurar a elaboração anual do Balanço Social;
u) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
v) Garantir a execução do projeto formativo municipal;
w) Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
x) Coordenar a elaboração e a apresentação dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas, bem como efetuar o acompanhamento da execução orçamental;
y) Assegurar a promoção dos procedimentos legais de contratação pública, em articulação com todas as unidades orgânicas do Município, e coordenar os respetivos sistemas de gestão de stocks, com observância dos princípios de economia, eficiência e eficácia dos recursos;
z) Garantir o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
aa) Assegurar e monitorizar a liquidação e cobrança de taxas, preços e outras receitas municipais;
bb) Promover e assegurar a inventariação e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, em articulação com os serviços municipais;
cc) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
dd) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
5 - O Setor de Apoio ao Órgão Executivo tem as seguintes competências:
a) Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões do referido órgão;
b) Assegurar a divulgação interna e externa das deliberações do órgão executivo;
c) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento das senhas de presença devidas aos membros do órgão executivo que a elas tenham direito;
d) Garantir o devido tratamento das atas das reuniões de câmara e promover o seu arquivo informático;
e) Diligenciar pela promoção do seguro dos membros da Câmara Municipal.
Artigo 34.º
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
1 - O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo está subordinado diretamente à Direção Municipal.
2 - O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, pela Divisão de Educação e Saúde e pelo Serviço de Fundos Comunitários.
3 - O Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo tem as seguintes competências:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;
c) Promover o desenvolvimento e gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
d) Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
e) Assegurar a preparação e gestão de processos de candidatura a financiamento externo, bem como monitorizar a sua execução;
f) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
g) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pelo mesmo;
h) Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão social, de desenvolvimento e inovação social, de economia social e solidária, de promoção da habitação, da saúde e da cidadania;
i) Articular com os serviços municipais, entidades externas ou da rede social, a conceção e implementação de iniciativas de desenvolvimento social e saúde, nomeadamente, para resposta a necessidades de munícipes em situação de risco ou carência;
j) Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local e adotar estratégias e recursos para o reforço dessas políticas saudáveis;
k) Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
l) Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
m) Promover as atividades de caráter físico, cultural e de estimulação cognitiva, destinadas a promover um envelhecimento ativo;
n) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de habitação;
o) Assegurar a atribuição e arrendamento de fogos de habitação social do Município, para fins de habitação social, de acordo com as normas em vigor, promovendo o realojamento de famílias carenciadas ou em resultado de programas de urbanização e renovação urbana, em articulação com as demais unidades orgânicas;
p) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
q) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
r) Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos educativos, em articulação com os serviços municipais;
s) Assegurar as atribuições do município na ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como outras modalidades de apoio à atividade escolar, assegurando o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, garantir os apoios financeiros no âmbito da ação social escolar;
t) Apoiar a definição do mapa de pessoal, no recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
u) Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias da rede pública;
v) Apoiar planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;
w) Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escola;
x) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
y) Apoiar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro até à sua extinção;
z) Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e Educação Social e de Terapia da Fala, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
aa) Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;
bb) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
cc) Coordenar o Centro Local de Acompanhamento à Integração do Imigrante (CLAII);
dd) Coordenar o Gabinete para a Igualdade;
ee) Coordenar o Banco Local de Voluntariado;
ff) Coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Informação ao Consumidor;
gg) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao Departamento;
hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
ii) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 35.º
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
1 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude está subordinada diretamente à Direção Municipal.
2 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Cultura, pelo Setor do Turismo e pela Secção de Desporto e Juventude.
3 - A Secção de Cultura tem as seguintes competências:
a) Gestão do funcionamento dos equipamentos culturais do Município, designadamente, da Casa da Cultura da Trofa, do Edifício da Antiga Estação da Trofa, entre outros que possam ficar adstritos à secção;
b) Efetuar o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, reportando-as à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para sua resolução;
c) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
d) Proporcionar uma programação cultural diversificada;
e) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais do concelho;
f) Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
g) Apoiar as associações e os grupos oficializados que localmente se propõem executar ações de promoção e valorização do património artístico e cultural;
h) Gerir os serviços educativos municipais na área da Cultura;
i) Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural;
j) Apoiar as coletividades culturais através de celebração de contratos - programa e/ou protocolos de desenvolvimento cultural, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
k) Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo;
l) Promover a criação e superintender na gestão da biblioteca municipal e incrementar ações tendentes ao aumento pelo gosto da leitura;
m) Preservar, enriquecer e difundir o património bibliográfico da Trofa;
n) Organizar e gerir o serviço de apoio às bibliotecas escolares;
o) Estabelecer ligações com organismos do Estado com competência nas áreas da promoção, defesa e conservação do património artístico e cultural;
p) Fomentar as artes e os ofícios tradicionais da região, designadamente, a música popular, o teatro, as atividades artesanais e oficinais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
q) Proceder ao inventário dos bens culturais, assegurando um levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais, materiais e imateriais, existentes com vista à respetiva identificação e salvaguarda;
r) Realizar ações de sensibilização e divulgação do património cultural concelhio como visitas temáticas, exposições, encontros e conferências;
s) Participar na elaboração de candidaturas a financiamentos destinados ao património cultural;
t) Participar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial do concelho tendo em vista a salvaguarda do património cultural;
u) Promover a gestão e a valorização de zonas protegidas, assegurando o seu conhecimento, monitorização, preservação e valorização do património cultural e das atividades tradicionais, bem como dos valores ambientais aí existentes, numa perspetiva de desenvolvimento local sustentável;
v) Constituir coleções com interesse museológico e promover a sua identificação e conservação;
w) Colaborar na publicação e na divulgação de documentos, artigos ou estudos relevantes para a história do concelho;
x) Colaborar na publicação e na divulgação de documentos antigos ou estudos;
y) Colaborar com o turismo na conceção e promoção dos programas de interesse turístico e na sua divulgação;
z) Gerir o Arquivo Municipal, nomeadamente: i) Propor e gerir o Sistema Integrado de Gestão Documental da Câmara Municipal da Trofa; ii) Coordenar a incorporação da documentação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação, conservação e tratamento documental da mesma; iii) Criar condições para preservar, defender e valorizar o património arquivístico de interesse público de âmbito municipal; iv) Promover uma política de aquisição de arquivos privados (pessoais, de famílias e empresas/coletividades) com relevância para a história do concelho de Trofa; v) Fomentar uma política de divulgação do seu acervo documental;
aa) Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
4 - O Setor de Turismo tem as seguintes competências:
a) Organizar os recursos turísticos do destino para fins promocionais;
b) Organizar a informação turística do concelho;
c) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
d) Programar e executar ações de promoção e de animação dirigidas ao mercado turístico, em articulação com os restantes órgãos municipais e intermunicipais, responsáveis pelas atividades de animação, reforçando as parcerias público-privadas;
e) Assegurar a implementação de políticas concertadas de desenvolvimento turístico;
f) Fomentar o relacionamento da autarquia com organismos públicos nacionais de natureza turística;
g) Cooperar na organização das festas do concelho, empenhando-se na sua valorização e divulgação;
h) Apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho;
i) Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho, e colaborar nas que envolvam a representação no exterior do Município;
j) Preparar folhetos, desdobráveis, guias e postais, revelando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer potencialidades existentes no mesmo;
k) Gerir a Loja Interativa de Turismo.
5 - A Secção de Desporto e Juventude tem as seguintes competências:
a) Elaborar e atualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do concelho, instalações desportivas e movimento associativo e, definindo estratégias de ação que promovam o desenvolvimento desportivo;
b) Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo;
c) Apoiar os clubes e as coletividades através de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;
d) Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais;
e) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
f) Gerir as instalações municipais desportivas (com exceção do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa), juvenis, espaços públicos e escolares, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, no horário sob gestão da Câmara Municipal da Trofa, bem como os recursos humanos e materiais afetos;
g) Elaborar relatórios trimestrais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais desportivas e juvenis, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;
h) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais desportivas e juvenis, e reporta-los, sempre que necessário, à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
i) Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos municipais desportivos e juvenis;
j) Efetuar o levantamento e o estudo dos principais problemas, necessidades e expetativas das camadas mais jovens e, com base neste estudo, definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento na área da juventude;
k) Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente, através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
l) Interagir, de modo eficaz, com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
m) Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional;
n) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
o) Promover projetos que fomentem competências no âmbito da cidadania e da participação cívica nos jovens;
p) Promover o intercâmbio entre os jovens e fundamentar as políticas de juventude no concelho da Trofa;
q) Promover e dinamizar o Associativismo e Voluntariado Juvenil;
r) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade juvenil;
s) Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
Artigo 36.º
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
1 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital está subordinada diretamente à Direção Municipal.
2 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituído pela Secção de Comunicação e pelo Setor dos Sistemas de Informação.
3 - A Secção de Comunicação tem as seguintes competências:
a) Promover, junto da população, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Promover a comunicação eficiente entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
c) Cooperar com o executivo municipal de modo a definir políticas e estratégias de comunicação, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
d) Produzir e difundir informação relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
e) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
f) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município;
g) Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
h) Promover a boa imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
i) Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;
j) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais do Município e outras atividades promocionais e assegurar as funções de protocolo nas referidas cerimónias;
k) Organizar as deslocações oficiais do Presidente e dos Vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
l) Gerir e coordenar a produção de material de divulgação e publicidade e os respetivos suportes técnicos da sua difusão;
m) Gerir e monitorizar as redes sociais institucionais e outras, bem como todas as plataformas de divulgação institucional do Município e de disponibilização de informação ao munícipe, existente e futuras;
n) Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e ações do Município e gerir o respetivo Arquivo online e offline;
o) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem, protocolo e das relações públicas.
2 - O Setor dos Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
a) Definir a estratégia dos sistemas de informação do Município, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos, sistemas de gestão e comunicações);
b) Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas ao normal funcionamento dos serviços;
c) Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;
d) Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento e desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;
e) Definir os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação, assim como, garantir a conformidade no âmbito da regulamentação e o cumprimento da notificação de incidentes;
f) Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
g) Conceber, implementar e gerir a política de segurança;
h) Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;
i) Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos e evolução da sociedade de informação;
j) Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;
k) Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;
l) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do município;
m) Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;
n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do município;
o) Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
p) Responsável pela Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Artigo 37.º
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
1 - A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
2 - A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território e pelo Setor de Sistemas de Informação Geográfica.
3 - O Setor de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território tem as seguintes competências:
a) Acompanhar a elaboração e emissão de pareceres relativos a Instrumentos de Gestão Territorial, programas, planos e estudos da responsabilidade de outras entidades;
b) Assegurar a elaboração/revisão, implementação e monitorização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, garantindo a sua permanente atualização e a constituição efetiva de instrumentos de planeamento, regulação e promoção do desenvolvimento do território nas vertentes social, económica e ambiental;
c) Garantir e agilizar a eficaz implementação do PDM, promovendo, em articulação ou em conjunto com as diferentes unidades orgânicas municipais, em conformidade com as atribuições respetivas, os processos de elaboração, gestão e monitorização de instrumentos de planeamento e regulação estruturantes e conexos ao PDM, designadamente, entre outros, cartas temáticas ou planos setoriais, tais como os relativos à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, às redes de equipamentos e espaços públicos, às acessibilidades e ao ambiente e recursos naturais;
d) Assegurar procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pela Câmara Municipal, pelo PDM e instrumentos de planeamento conexos, através da programação sistemática e integrada de ações, nas diferentes componentes territoriais, tendentes ao desejado desenvolvimento concelhio;
e) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central nos domínios dos equipamentos coletivos, biofísico e paisagístico;
f) Elaborar estudos prévios de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano;
g) Zelar pela segurança, manutenção e atualização do cadastro e cartografia digital e analógica posta à disposição;
h) Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
i) Proceder à implantação de arruamentos e respetivos perfis, quando solicitados;
j) Estabelecer e verificar as cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;
k) Efetuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo Município;
l) Elaborar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;
m) Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento da evolução das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s);
n) Executar análises de cariz territorial e estatístico;
o) Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
p) Integrar as Comissões de Vistorias nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) e sempre que esteja em causa o arranjo estético das edificações;
q) Disponibilizar informação aos pareceres solicitados por outros serviços camarários, designadamente os relativos a procedimentos administrativos e técnicos na apreciação de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
r) Assegurar todas as tarefas que se inserem no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ou outras legislações especiais e complementares;
s) Desenvolver os estudos que visem a criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros.
4 - O Setor de Sistemas de Informação Geográfica tem as seguintes competências:
a) Planear, implementar, gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Município;
b) Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
c) Recolher, tratar e caracterizar a informação geográfica e alfanumérica relacionada;
d) Divulgar e recolher a informação geográfica entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
e) Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
f) Participar, como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e na gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município da Trofa;
g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica.
Artigo 38.º
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
1 - A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
2 - A Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Obras e Empreitadas, pela Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, pela Secção de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas e pelo Setor de Segurança e Saúde em Obra.
3 - Dependem, ainda, hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, o Serviço de Empreitadas e o Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia.
3.1 - O Serviço de Empreitadas tem as seguintes competências:
a) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à previsão e organização dos procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, com vista à definição dos requisitos técnicos dos mesmos;
b) Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos processos elaborados no âmbito da Divisão, em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
c) Assegurar a execução e a fiscalização das obras municipais, tendo em conta os projetos e os cadernos de encargos;
d) Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
e) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal e vertical, de iniciativa municipal.
3.1.1 - A Secção de Obras e Empreitadas, integrada no Serviço de Empreitadas, tem as seguintes competências:
a) Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a construção, a beneficiação ou a conservação de arruamentos municipais ou a cargo do Município;
b) Promover, em regime de empreitada ou de administração direta, a beneficiação ou a conservação de todos os edifícios e equipamentos municipais ou a cargo do Município, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pelos mesmos;
c) Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o Município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;
d) Organizar e manter atualizado um ficheiro de estudos, projetos e empreitadas de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;
e) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
f) Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal e vertical, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
g) Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente, os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de telecomunicações, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
h) Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública;
i) Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, bem como acompanhar a execução de obras apoiadas financeiramente pela Câmara Municipal no âmbito do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural Social, Recreativo e Desportivo;
j) Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes unidades orgânicas, efetuando medições e orçamentos;
k) Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação, do parque habitacional público e privado;
l) Promover o seguro dos bens imóveis propriedade do município;
m) Promover a gestão, monotorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
n) Elaborar projetos de arranjos urbanísticos, paisagísticos e de desenho urbano, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
o) Elaborar projetos de edifícios destinados a equipamentos públicos, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;
p) Elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal, na sequência dos estudos prévios (sempre que se justifique) desenvolvidos pela Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território.
3.2 - O Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia tem as seguintes competências:
a) Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão e em observância do plano de investimentos aprovado;
b) Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal (espaços arrendados);
c) Implementar e gerir as políticas de eficiência energética;
d) Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
e) Gerir o contrato de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão e de iluminação pública;
f) Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
g) Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes ao controlo de tráfego através das instalações semafóricas;
h) Apreciar os projetos de iluminação cénica e decorativa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou de iniciativa municipal;
i) Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia, de instalação de painéis solares térmicos e de intervenção nos sistemas de iluminação pública e nos sistemas semafóricos;
j) Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
k) Elaborar os planos de manutenção dos equipamentos de edifícios municipais;
l) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização luminosa de iniciativa municipal;
m) Apreciar os projetos de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
n) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
3.2.1 - A Secção de Manutenção, Conservação de Bens e Equipamentos Municipais, integrada no Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia, tem as seguintes competências;
a) Realizar, por administração direta, as obras ou os trabalhos mandados executar, de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções;
b) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
c) Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
d) Implementar a classificação das vias municipais e promover a sua sinalização rodoviária, quilométrica e hectométrica;
e) Elaborar e atualizar o cadastro da rede viária municipal;
f) Promover a implementação das melhorias e alterações propostas pelo Serviço de Empreitadas, relativo às posturas e regulamentos de trânsito em vigor;
g) Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;
h) Operacionalizar e acompanhar, em colaboração com a Polícia Municipal, a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
i) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
j) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
k) Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
l) Assegurar a conservação, a manutenção e a limpeza dos sistemas de águas pluviais.
3.2.2 - A Secção de Eficiência Energética e Infraestruturas Elétricas, integrada no Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia, tem as seguintes competências:
a) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
b) Propor intervenções no espaço público e equipamentos municipais numa lógica de eficiência energética;
c) Propor o aproveitamento de energias renováveis;
d) Promover as ações necessárias à implementação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos em articulação com o Serviço de Empreitadas;
e) Assegurar a conservação e a manutenção das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;
f) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
g) Assegurar a manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente sistemas de aquecimento de águas sanitárias, sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, sistemas eletromecânicos e sistemas de intrusão.
4 - O Setor de Segurança e Saúde em Obra tem as seguintes competências:
a) Assegurar, durante a fase de projeto de obra, a elaboração dos Planos de Segurança e Saúde em obra e a coordenação da segurança e saúde do trabalho para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
b) Promover e verificar o cumprimento dos Plano de Segurança e Saúde durante a execução das obras;
c) Informar regularmente sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente nos estaleiros das obras em curso;
d) Analisar as causas de acidentes que ocorram nos estaleiros;
e) Elaborar e manter atualizado um Mapa de acidentes e ocorrências nos estaleiros das obras;
f) Promover e coordenar a realização de cursos de segurança e saúde em obra, para as empreitadas promovidas pela Câmara Municipal;
g) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
h) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções.
Artigo 39.º
Divisão de Obras Particulares
1 - A Divisão de Obras Particulares está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento do Território.
2 - A Divisão de Obras Particulares é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Instrução e Emissão de Documentos, pela Secção de Consulta, Administração e Arquivo, pelo Setor de Gestão do E-paper e pelo Gabinete Técnico.
3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão de Obras Particulares, o Serviço Via Azul.
4 - A Secção de Instrução e Emissão de Documentos tem as seguintes competências:
a) Organizar os pedidos e processos relativos à inspeção de instalações eletromecânicas;
b) Emitir alvarás, certidões, guias e outros documentos no âmbito das suas competências;
c) Encaminhar todas as reclamações, requerimentos e sugestões apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
d) Organizar e triar administrativamente os processos de acordo com os setores respetivos;
e) Notificar os requerentes das informações e pareceres emitidos quer pelo Serviço Via Azul quer pelo Gabinete Técnico;
f) Remeter as solicitações de pareceres externos para as respetivas entidades ou divisões via digital ou em papel consoante o caso;
g) Manter atualizada a grelha do estado dos processos e controlo de prazos para efeitos de controlo da qualidade.
5 - A Secção de Consulta, Administração e Arquivo tem as seguintes competências:
a) Gerir a consulta de processos interna e externa;
b) Fornecer cópias autenticadas ou simples dos documentos e proceder à respetiva taxação;
c) Gerir, organizar e zelar pelos processos em transito e em arquivo, em formato papel e/ou digital;
d) Controlar os prazos, caducidades e arquivamento de processos em curso e/ou pendentes de acordo com a legislação;
e) Gerir e organizar os processos relativos às fichas técnicas da habitação;
f) Notificar os requerentes da marcação de vistorias;
g) Elaborar a folha de cálculo das taxas atualizada de acordo com os serviços prestados;
h) Preencher atempadamente a base estatística do Instituto Nacional de Estatística (INE).
6 - O Setor de Gestão do E-paper tem as seguintes competências:
a) Verificar, atualizar e adaptar os vários impressos e requerimentos (papel e digital) e outros documentos às normas da qualidade municipal;
b) Atualização, revisão e coordenação dos procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E-paper e sua coordenação com outras plataformas digitais;
c) Sistematizar, analisar, compilar e executar bases de consulta/dados sobre loteamentos, unidades de execução, planos e outras operações urbanísticas;
d) Prestar informações sobre a instrução técnica (digital) de processos no âmbito do E-paper;
e) Analisar, sistematizar e coordenar os dados estatísticos inerentes à aplicação do sistema de qualidade na Divisão de Obras Particulares.
7 - O Gabinete Técnico tem as seguintes competências:
a) Identificar e programar as ações, de divulgação e promoção, necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
b) Identificar procedimentos estranguladores dos serviços e propor correções que conduzam à sua desburocratização, nomeadamente, medidas de índole organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhoria da eficiência e funcionalidade da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
c) Identificar programas e incentivos a operações urbanísticas que contribuem para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível do parque habitacional público e privado;
d) Prestar informação e apoio ao particular e aos técnicos focalizando o atendimento front-office, baseado na disponibilização de serviços de apoio (informação/apoio técnico) e orientado para a qualidade e celeridade do atendimento;
e) Prestar informação e apoio ao particular e aos técnicos sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos, nomeadamente, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e regulamentos conexos;
f) Proceder à liquidação das taxas urbanísticas relativas à apreciação de processos e taxas inerentes à realização das operações urbanísticas, compensações e o valor das cauções nos termos do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa;
g) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos técnicos, no âmbito dos projetos das especialidades;
h) Efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações das operações urbanísticas independentemente do regime de licenciamento aplicável;
i) Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos, promovendo ações de discussão e de esclarecimento interno com vista à sua correta aplicação;
j) Emitir pareceres sobre pedidos de ligação às redes públicas, de ocupação de área do domínio público, ou quaisquer outras intervenções que estejam sujeitas a licenciamento no âmbito das operações urbanísticas;
k) Efetuar todas as vistorias previstas na lei ou em regulamentos (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
l) Propor a criação de comissões de vistorias no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e diplomas conexos, sempre que tal se ache necessário (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
m) Integrar as comissões de vistoria mencionadas na alínea anterior, bem como vistorias inerentes a outros regimes, nomeadamente, as de segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei; as de identificação do estado de conservação de imóveis destinados em áreas de reabilitação urbana; as de instalação e exploração de postos de combustíveis e outras (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
n) Verificar a conformidade de execução das operações urbanísticas com os projetos aprovados e as condições de licenciamento, comunicação prévia ou autorização, promovendo o envio à Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil para embargo e participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
o) Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora das operações urbanísticas, designadamente, na verificação do estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação do prazo de execução ou para licenças especiais para obras inacabadas, procedendo aos competentes registos em livro de obra (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
p) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denuncias às operações urbanísticas já licenciadas ou em regime de comunicação prévia, ou em fase de apreciação (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
q) Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição da legalidade urbanística, cessação de utilizações e diligências necessárias junto de quaisquer entidades e/ou unidades orgânicas da Câmara Municipal (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
r) Contribuir para a definição e atualização das taxas e cauções a prestar no âmbito dos diversos procedimentos dentro da competência da Divisão de Obras Particulares (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
s) Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades (conjuntamente com o Serviço Via Azul);
t) Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos no âmbito da gestão urbanística, bem como a definição de critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e demais legislações aplicáveis (conjuntamente com o Serviço Via Azul).
8 - O Serviço Via Azul é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
a) Promoção e divulgação de regimes extraordinários ou excecionais existentes e que possam surgir com base à regularização de atividades, coordenação de prazos e promoção das alterações necessárias nos diversos instrumentos de gestão territorial;
b) Promoção e divulgação de regimes de reabilitação urbana existentes e que possam surgir relativos à reabilitação urbana que contribuam para a revitalização das áreas urbanas, imóveis em degradação e/ou devolutos sobretudo ao nível das atividades económicas;
c) Prestar informação e apoio ao empresário, focalizando no empresário e no atendimento de front-office, baseado na disponibilização de serviços de apoio (informação/apoio técnico/acompanhamento institucional/formação) e orientado para a qualidade e a celeridade do atendimento, integrando uma componente de reforço de competências do capital humano das empresas;
d) Realizar as ações necessárias à implementação, controlo e fiscalização no âmbito do licenciamento industrial (sistema de indústria responsável e regimes conexos);
e) Promover as ações de verificação e controlo dos elementos instrutórios de suporte (papel e/ou digital) dos projetos de arquitetura relativos a operações urbanísticas ao abrigo do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais legislação especial ou complementar e de regulamentos específicos, bem como fornecer os respetivos dados para liquidações das taxas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, compensações e para o valor das cauções nos termos do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa;
f) Efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças, comunicações prévias ou autorizações das operações urbanísticas de atividades económicas independentemente do regime de licenciamento aplicável;
g) Apreciação, gestão e coordenação dos procedimentos abrangidos pelos regimes extraordinários ou excecionais, bem como de reabilitação urbana incluindo emissão de pareceres e informações técnicas sobre as operações urbanísticas abrangidas pelos mesmos;
h) Efetuar todas as vistorias previstas na lei ou em regulamentos (conjuntamente com o gabinete técnico);
i) Propor a criação de comissões de vistorias no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e diplomas conexos, sempre que tal se ache necessário (conjuntamente com o gabinete técnico);
j) Integrar as comissões de vistoria mencionadas na alínea anterior, bem como vistorias inerentes a outros regimes, nomeadamente, as de segurança e a salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares e tomar as devidas medidas previstas na lei; as de identificação do estado de conservação de imóveis destinados em áreas de reabilitação urbana; as de instalação e exploração de postos de combustíveis e outras (conjuntamente com o gabinete técnico);
k) Verificar a conformidade de execução das operações urbanísticas com os projetos aprovados e as condições de licenciamento, comunicação prévia ou autorização, promovendo o envio à Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil para embargo e participação de ilícito contraordenacional e demais procedimentos previstos por lei ou regulamento (conjuntamente com o gabinete técnico);
l) Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora das operações urbanísticas, designadamente, na verificação do estado da obra, aquando dos pedidos de prorrogação do prazo de execução ou para licenças especiais para obras inacabadas, procedendo aos competentes registos em livro de obra (conjuntamente com o gabinete técnico);
m) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denuncias às operações urbanísticas já licenciadas ou em regime de comunicação prévia, ou em fase de apreciação (conjuntamente com o gabinete técnico);
n) Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição da legalidade urbanística, cessação de utilizações e diligências necessárias junto de quaisquer entidades e/ou unidades orgânicas da Câmara Municipal (conjuntamente com o gabinete técnico);
o) Contribuir para a definição e atualização das taxas e cauções a prestar no âmbito dos diversos procedimentos dentro da competência da Divisão de Obras Particulares (conjuntamente com o gabinete técnico);
p) Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades (conjuntamente com o gabinete técnico);
q) Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos no âmbito da gestão urbanística, bem como a definição de critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e demais legislações aplicáveis (conjuntamente com o gabinete técnico).
Artigo 40.º
Divisão de Mobilidade e Ambiente
1 - A Divisão de Mobilidade, Ambiente está subordinada diretamente ao Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
2 - A Divisão Mobilidade e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor Mobilidade e pelo Setor de Gestão Ambiental do Território.
3 - O Setor de Mobilidade tem as seguintes competências:
a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
b) Promover, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, transportes públicos, segurança rodoviária e estacionamento à superfície e subterrâneo e quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;
c) Promover a dinamização da interface de transportes e a articulação com os operadores dos transportes coletivos públicos e privados;
d) Promover a implementação de um sistema de controlo de tráfego;
e) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
f) Assegurar a articulação do Município com a Metro do Porto, no âmbito do processo de implementação da Linha do Metro do Porto até à Trofa - ISMAI/Interface da Trofa;
g) Assegurar a formulação e a gestão de protocolos com as entidades externas no que respeita à gestão das infraestruturas de mobilidade;
h) Assegurar a articulação do Município com as Infraestruturas de Portugal, no âmbito do processo de implementação da Variante à Estrada Nacional 104;
i) Coordenar a Loja Municipal da Mobilidade - Loja Move-T;
j) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
k) Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito, do estacionamento e dos transportes;
l) Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro do mobiliário urbano relativo à sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;
m) Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);
n) Elaborar estudos e propostas de planos de circulação;
o) Identificar pontos críticos para a circulação rodoviária, análise das suas causas, estudo e proposta de soluções;
p) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de mobilidade;
q) Estudar e propor zonas de estacionamento de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros (táxis);
r) Estudar, analisar e emitir pareceres sobre infraestruturas rodoviárias, localização dos parques de estacionamento, localização das praças de táxis, locais e horas para cargas e descargas de mercadorias; alterações no sistema de transporte provocadas por obras;
s) Assegurar a expansão a gestão e a monitorização do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas;
t) Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;
u) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
v) Proceder à atribuição de números de polícia;
w) Emitir parecer sobre a instalação de publicidade e a ocupação de espaços públicos a título precário.
4 - O Setor de Gestão Ambiental do Território tem as seguintes competências:
a) Assegurar o suporte técnico no desenvolvimento de programas de informação e de sensibilização ambiental;
b) Elaborar estudos de incidência ambiental nas suas diferentes vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, qualidade do ar, energia e espaços verdes;
c) Assegurar o suporte técnico para implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
d) Instruir os processos de reclamações relacionados com incomodidade sonora;
e) Elaboração de relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, os mapas de ruído e os planos de redução de ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;
f) Intervir em situações de degradação ambiental, assegurando, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica e dos solos;
g) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos;
h) Promover os procedimentos com vista a limpeza e desobstrução de linhas de água;
i) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;
j) Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil em ações de fiscalização, quando esteja em causa matéria que exija uma avaliação técnica ambiental;
k) Efetuar a avaliação de Estudos de Impacto e Ambiental;
l) Emitir pareceres técnicos;
m) Acompanhar e emitir pareceres técnicos sobre os licenciamentos de atividades económicas ou outras, nos quais o Município tenha intervenção e onde a componente ambiental seja relevante;
n) Elaborar normas, critérios e regulamentos tendentes à promoção do ambiente no concelho;
o) Colaborar com a Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e à eliminação de situações de risco ambiental;
p) Colaborar na definição da vertente ambiental das obras municipais;
q) Definir o plano anual de educação ambiental, com a colaboração da Divisão de Educação e Saúde, e assegurar a sua concretização através de ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental, junto da comunidade escolar;
r) Promover ações de educação e de sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
s) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
t) Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;
u) Planear, desenvolver e coordenar projetos-piloto ambientais;
v) Elaborar material didático, informativo e de sensibilização ambiental;
w) Promover e coordenar o processo de implantação de uma Ecoteca e centro de interpretação ambiental, em articulação com a Divisão de Educação e Saúde;
x) Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projeto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projeto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projetos municipais com valência ambiental;
y) Coordenar o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;
z) Promover a elaboração de projetos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;
aa) Promover a elaboração, a revisão e a alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer diretamente quer através de adjudicação a terceiros.
Artigo 41.º
Serviço de Transportes e Logística
1 - O Serviço de Transportes e Logística está subordinado diretamente ao Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
2 - O Serviço de Transportes e Logística é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Transportes e Logística, a qual tem as seguintes competências:
a) Fazer a receção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e de manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;
b) Distribuir as viaturas e os equipamentos pelos diferentes serviços, numa lógica de racionalização e otimização dos recursos disponíveis;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro das viaturas e máquinas, afetos ao município, controlando as eventuais cedências a terceiras entidades;
d) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e das viaturas e propor as medidas adequadas;
e) Colaborar e apoiar nos diversos transportes de material/equipamentos a cargo do município;
f) Gestão operacional da frota municipal, dos equipamentos associados e dos motoristas;
g) Coordenar a utilização das viaturas municipais e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;
h) Elaborar propostas para aquisição e manutenção das viaturas e máquinas;
i) Gestão operacional da frota municipal do Sistema de Bicicletas e Trotinetes Partilhadas.
Artigo 42.º
Serviço de Limpeza Urbana
1 - O Serviço de Limpeza Urbana está subordinado diretamente ao Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes.
2 - O Serviço de Limpeza Urbana é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
a) Realizar o levantamento dos espaços verdes e das áreas de lazer do concelho;
b) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados, designadamente, ao lazer, assegurando a gestão, a conservação, a manutenção e o contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estão diretamente cometidos;
c) Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
d) Assegurar a fiscalização de projetos e cadernos de encargos de implementação de espaços verdes;
e) Assegurar a ornamentação em iniciativas municipais;
f) Colaborar, em termos de parecer, nas receções dos espaços verdes e de lazer das operações de loteamento;
g) Colaborar no estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento no que respeita à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
h) Informar a Câmara Municipal do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
i) Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes sociais locais;
j) Coordenar ações de educação e de informação pública com vista à conservação da natureza;
k) Gerir os viveiros municipais;
l) Assegurar o fornecimento de material vegetativo às juntas de freguesia e a outras entidades, nomeadamente, aos serviços da Câmara Municipal;
m) Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais no que se refere à higiene e à limpeza pública;
n) Acompanhar e apoiar as atividades de limpeza urbana descentralizadas nas juntas de freguesia;
o) Desenvolver e executar o serviço de varrição e de lavagem dos espaços públicos;
p) Manter limpos e asseados os sanitários públicos;
q) Assegurar o atendimento e a fiscalização de reclamações associadas à limpeza urbana;
r) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
s) Dinamizar ações de sensibilização no que respeita à higiene pública;
t) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente, no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
u) Colaborar com os serviços competentes com vista ao estabelecimento de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de operações de loteamento, no que respeita à salvaguarda da higiene pública e remoção de resíduos sólidos nas respetivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projetos;
v) Elaborar a resposta a pedidos de intervenção relativos a situações de insalubridade na salvaguarda da saúde pública;
w) Participar na deteção e no acompanhamento da resolução das situações de insalubridade habitacional, epidemias, desinfestações de casos individuais, entre outras, em articulação direta com a autoridade de saúde pública concelhia e os demais serviços da Câmara Municipal;
x) Assegurar a deteção, a inventariação e o controlo (desinfestações) de focos de insalubridade relacionados com espécies animais infestantes;
y) Garantir a gestão e a coordenação dos serviços de limpeza e higienização dos edifícios municipais onde se prestem serviços públicos com exceção dos estabelecimentos de ensino e espaços desportivos escolares.
Artigo 43.º
Divisão Jurídica
1 - A Divisão Jurídica está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
2 - A Divisão Jurídica é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações e pelo Setor de Expropriações e Contratos.
3 - O Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo tem as seguintes competências:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
b) Centralizar a função jurídica, podendo, para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
c) Colaborar na conceção e na elaboração de propostas de posturas e de regulamentos municipais;
d) Promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar, bem como assegurar e disponibilizar a informação jurídica relevante a todos os serviços;
e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
f) Apoiar a atuação do Município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos regulamentares;
g) Elaborar, quando solicitado, estudos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
h) Encarregar-se dos processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, a que houver lugar, por determinação da entidade competente;
i) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual do Município;
j) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao Município;
k) Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o Município;
l) Assegurar, sempre que solicitado, o relacionamento e a colaboração com entidades externas, nomeadamente, com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção Geral de Finanças e Provedoria de Justiça;
m) Elaborar a informação à Assembleia Municipal do estado dos processos judiciais e reclamações pendentes, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
n) Divulgar, periodicamente, junto dos serviços municipais, a publicação da legislação e jurisprudência de interesse para os Municípios.
4 - A Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações tem as seguintes competências:
a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
d) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
e) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
f) Organizar os processos de contraordenação e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais.
5 - O Setor de Expropriações e Contratos tem as seguintes competências:
a) Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública, mantendo devidamente organizados os respetivos processos e desenvolvendo todas as diligências com os mesmos relacionadas;
b) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte;
c) Apoiar a formalização dos contratos celebrados pelo Município que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua parte II;
d) Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 44.º
Divisão de Recursos Humanos
1 - A Divisão de Recursos Humanos está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
2 - A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Gestão de Remunerações e Carreiras, pela Secção de Seleção, Recrutamento, Formação, Gestão e Avaliação do Desempenho, pelo Setor de Medicina no Trabalho e pelo Setor de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho.
3 - A Secção de Gestão de Remunerações e Carreiras tem as seguintes competências:
a) Efetuar todas as diligências e registos necessários, nos casos de modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
b) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e suas revisões e alterações, na área dos recursos humanos;
c) Assegurar todas as tarefas relacionadas com férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promovendo o registo e o controlo da assiduidade e da pontualidade de todos os trabalhadores;
d) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente, os relativos às prestações familiares, à ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, e outros;
e) Processar as remunerações, os subsídios, os abonos e quaisquer outros rendimentos a que os trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;
f) Instruir os processos de aposentação;
g) Assegurar a gestão das carreiras dos trabalhadores do Município;
h) Cumprir com o dever de informação às várias entidades oficiais, designadamente, Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e Instituto Nacional de Estatística (INE);
i) Promover a publicação, em Diário da República, dos atos a ela sujeitos, com o tratamento do texto de acordo com as normas da Imprensa Nacional Casa da Moeda;
j) Assegurar a elaboração de despachos de cessação de comissões de serviço, nomeação de dirigentes em regime de substituição, afetação dos trabalhadores;
k) Processar o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que a elas tenham direito.
4 - A Secção de Seleção, Recrutamento, Formação, Gestão e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:
a) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção e provimento de pessoal para preenchimento dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal aprovado;
b) Assegurar o acolhimento, a integração e o atendimento do pessoal;
c) Elaboração do Mapa de Pessoal;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
e) Manter devidamente atualizado o arquivo da documentação relativa à secção;
f) Promover o seguro dos trabalhadores;
g) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos trabalhadores;
h) Gerir o processo de avaliação do desempenho, bem como o processo de indigitação e de eleição da comissão paritária;
i) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, colaborando na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação, dinamizando a sua implementação;
j) Planear e organizar ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
k) Elaborar o relatório anual de formação;
l) Elaborar o balanço social e atualizar as bases de dados a remeter às entidades competentes;
m) Assegurar a contratualização e a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;
n) Elaborar e instruir os processos de acidente de trabalho e doenças profissionais.
5 - O Setor de Medicina no Trabalho tem as seguintes competências:
a) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;
b) Apoiar as empresas municipais no âmbito da Saúde dos trabalhadores;
c) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
d) Promover a vigilância da saúde através de Serviços de Medicina do Trabalho, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;
e) Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.
6 - O Setor de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho tem as seguintes competências:
a) Promover a transparência e a responsabilização dos serviços e dos trabalhadores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;
b) Implementar as linhas base de uma avaliação por objetivos, no âmbito do sistema de qualidade;
c) Apoiar o executivo na definição e na manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
d) Assegurar a eficácia do sistema da qualidade;
e) Efetuar auditorias gerais de avaliação;
f) Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;
g) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
h) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos trabalhadores da Câmara;
i) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
j) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de ações de sensibilização para esta temática, quer junto do munícipe, quer junto dos trabalhadores da Câmara;
k) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
l) Promover a gradual certificação dos serviços municipais;
m) Centralizar a monitorização, acompanhamento e resposta às reclamações apresentadas contra a câmara municipal e/ou seus trabalhadores;
n) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;
o) Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
p) Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
q) Informar tecnicamente, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
r) Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
s) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
t) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
u) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e de prevenção;
v) Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual;
w) Organizar os meios destinados à proteção e prevenção coletiva e individual e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente;
x) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene;
y) Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
z) Apoiar as empresas municipais no âmbito da Segurança, Higiene no Trabalho;
aa) Proceder à elaboração do Plano de Segurança e Higiene, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 45.º
Divisão Financeira e Contratação Pública
1 - A Divisão Financeira e Contratação Pública está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
2 - A Divisão Financeira e Contratação Pública é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental e de Gestão, pela Secção de Tesouraria e pelo Setor do Património.
3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública, o Serviço de Contratação Pública.
4 - A Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental e de Gestão tem as seguintes competências:
a) Desenvolver todos os procedimentos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e respetivas modificações orçamentais;
b) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, e proceder ao registo de todas as fases da despesa de forma a garantir a regularidade das operações nos diversos sistemas contabilísticos;
c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;
d) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
e) Proceder às reconciliações bancárias;
f) Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
g) Promover a arrecadação de receitas e a liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;
h) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
i) Monitorizar o processo de liquidação de receita executada por outros serviços;
j) Manter atualizado, o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
k) Participar na realização de estudos e propostas, visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
l) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
m) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
n) Assegurar e verificar todas as operações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como, assegurar a coordenação e o controlo das guias de receita e anulação;
o) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
p) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
q) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;
r) Organizar e preparar a prestação de contas;
s) Proceder ao controlo da execução orçamental;
t) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
u) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
v) Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário de tesouraria, com o diário da receita;
w) Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
x) Garantir o registo adequado das garantias bancárias, seguros-caução, ou outra modalidade de garantia, prestadas quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município;
y) Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade de gestão;
z) Preparar os elementos estatísticos e os indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados.
5 - A Secção de Tesouraria tem as seguintes competências:
a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
b) Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;
c) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;
d) Entregar diariamente na secção de contabilidade, controlo orçamental e custos, o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
e) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
g) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e não orçamentais;
h) Assegurar que as importâncias em numerário existentes em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
i) Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
6 - O Setor do Património tem as seguintes competências:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município e assegurar a sua eficiente gestão;
b) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do Município, em articulação com o setor de expropriações e contratos;
c) Gestão de todos os bens móveis do Município;
d) Promover o seguro dos bens móveis propriedade do Município, que a eles estejam sujeitos;
e) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do Município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;
f) Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos atos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do Município;
g) Tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais, nomeadamente, acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar os respetivos autos de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
h) Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
i) Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
7 - O Serviço de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Contratação de Bens e Serviços e pela Secção de Contratação de Empreitadas.
7.1 - A Secção de Contratação de Bens e Serviços tem as seguintes competências:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aquisições, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais, promovendo a sua aprovação, execução e monitorização;
b) Assegurar a gestão de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das necessidades municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
c) Gerir os bens acondicionados em armazém;
d) Proceder ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
e) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com os critérios superiormente definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter atualizados os inventários e os registos respetivos;
f) Assegurar a gestão dos armazéns, procedendo ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
g) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
h) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
i) Desenvolver os procedimentos necessários à celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente.
7.2 - A Secção de Contratação de Empreitadas tem as seguintes competências:
a) Proceder, após manifestação da necessidade pela Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
Artigo 46.º
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
1 - A Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
2 - A Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Taxas e Licenças, pela Secção de Atendimento Municipal e pela Secção dos Serviços Centralizados de Apoio.
3 - O Setor de Taxas e Licenças tem as seguintes competências:
a) Promover a arrecadação de receitas municipais provenientes dos licenciamentos efetuados neste setor;
b) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;
c) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
d) Efetuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros (táxis), bem como o licenciamento dos respetivos veículos;
e) Organizar os processos de licenciamento de publicidade e a ocupação de espaços públicos;
f) Organizar os processos de licenciamento para instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
g) Licenciar o exercício da atividade de guarda-noturno;
h) Licenciar o exercício da atividade de acampamentos ocasionais;
i) Licenciar o exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;
j) Licenciar os jogos de fortuna e azar e outros jogos, nomeadamente rifas, tombolas, sorteios, concursos publicitários e concursos de conhecimento e passatempo, quando organizados a nível local;
k) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares e cuja competência não se encontre expressamente atribuída a outra unidade orgânica.
4 - A Secção de Atendimento Municipal tem as seguintes competências:
a) Definir e assegurar uma metodologia transversal de atendimento ao munícipe, mediante a adoção e implementação de novas abordagens de contacto com o cidadão, numa ótica integrada e de resposta imediata;
b) Contribuir para a definição de políticas municipais transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe, bem como para a desburocratização de processos e procedimentos inerentes ao funcionamento dos serviços;
c) Receber e encaminhar todas as reclamações, os requerimentos e as sugestões apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
d) Assegurar o fornecimento de cartografia, extratos dos instrumentos de gestão territorial, plantas topográficas e de localização;
e) Prestar informações sobre ponto da situação de processos no âmbito das suas competências;
f) Emitir fotocópias de documentos administrativos existentes em arquivo no âmbito das suas competências;
g) Entregar aos munícipes alvarás, certidões ou outros documentos no âmbito das suas competências;
h) Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
i) A Secção dos Serviços Centralizados de Apoio tem as seguintes competências:
a) Executar as tarefas inerentes à receção e ao registo, expedição, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos;
b) Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa, em colaboração com a Divisão de Comunicação, Sistemas de Comunicação e Transição Digital;
c) Gerir o serviço de atendimento telefónico da Câmara Municipal.
Artigo 47.º
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
1 - A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
2 - A Divisão de Ação Social e Habitação Municipal é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Gabinete de Desenvolvimento Social e pelo Gabinete de Gestão da Habitação Municipal.
3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
4 - O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau.
5 - O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social assegura o exercício das competências transferidas para o Município no domínio da ação social, nos termos da legislação aplicável, designadamente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, e demais diplomas regulamentares relativos à organização, funcionamento e intervenção técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, apresentando as seguintes competências:
a) Assegurar o atendimento, informação, orientação e acompanhamento social de pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social;
b) Promover uma intervenção social integrada, de proximidade e territorializada, assegurando mecanismos de atendimento descentralizado e a articulação com os recursos existentes na comunidade;
c) Assegurar a coordenação técnica e operacional do SAAS, incluindo a programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o apoio técnico à equipa multidisciplinar, promovendo a harmonização de procedimentos e a qualidade da intervenção social;
d) Promover a articulação institucional e a mediação das respostas sociais adequadas, em cooperação com os serviços da segurança social, saúde, educação, emprego, habitação e demais entidades da rede social e comunitária;
e) Desenvolver metodologias de intervenção social integradas, preventivas e orientadas para a capacitação, autonomização e inclusão social de cidadãos e famílias;
f) Assegurar a instrução, análise e validação técnica de propostas de atribuição de prestações de caráter eventual e de emergência social, nos termos legalmente previstos e de acordo com os critérios superiormente definidos;
g) Assegurar os procedimentos de contratualização, acompanhamento e monitorização das medidas de inserção social, designadamente no âmbito do Rendimento Social de Inserção;
h) Garantir o registo, tratamento e atualização da informação social relevante, assegurando a elaboração de relatórios, indicadores e informação estatística de suporte à monitorização e avaliação da atividade;
i) Promover a avaliação contínua da intervenção social desenvolvida, identificando necessidades, constrangimentos e oportunidades de melhoria;
j) Coordenar e dinamizar equipamentos, projetos e programas municipais de intervenção comunitária, inclusão social e apoio às famílias e cuidadores informais;
k) Organizar e supervisionar o atendimento descentralizado no concelho, garantindo a proximidade e acessibilidade das respostas sociais;
l) Assegurar a atualização permanente da plataforma da Segurança Social associada à gestão processual da ação social e do Rendimento Social de Inserção, bem como a utilização dos respetivos sistemas de informação;
m) Coordenar as reuniões da equipa do Núcleo Local de Inserção (NLI);
n) Assegurar a articulação e o encaminhamento urgente de utentes para a rede nacional de equipamentos e respostas sociais, designadamente estruturas residenciais para pessoas idosas, respostas residenciais para pessoas com deficiência e centros de alojamento de emergência social;
o) Garantir o cumprimento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, das diligências e respostas solicitadas pelo Ministério Público, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e Instituto da Segurança Social;
p) Assegurar o acompanhamento social das situações de despejo oficialmente comunicadas pelas entidades competentes, promovendo a avaliação e intervenção social adequadas;
q) Garantir o cumprimento das diligências decorrentes das sinalizações efetuadas pela Linha Nacional de Emergência Social (LNES - Linha 144);
r) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
6 - O Gabinete de Desenvolvimento Social tem as seguintes competências:
a) Promover, desenvolver e apoiar programas, projetos e medidas de intervenção social, de iniciativa municipal ou em parceria com entidades públicas, privadas e do setor social, dirigidos a pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, exclusão ou risco social;
b) Incentivar e apoiar a criação e dinamização de respostas, estruturas e iniciativas de apoio social destinadas à promoção da inclusão e coesão social;
c) Assegurar a articulação entre o Município, as juntas de freguesia, as entidades da Rede Social e demais instituições parceiras, promovendo a mobilização, otimização e complementaridade dos recursos e respostas sociais existentes no concelho;
d) Elaborar estudos, diagnósticos e propostas de intervenção social, com vista à identificação de necessidades sociais e à definição de medidas e apoios sociais complementares adequados;
e) Assegurar a coordenação e dinamização de estruturas, programas, respostas e equipamentos municipais nas áreas da integração de migrantes, apoio ao emigrante, igualdade, apoio à vítima, voluntariado, inclusão social, intervenção comunitária, defesa do consumidor e serviços de proximidade ao cidadão, designadamente através do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE), do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), do Gabinete de Apoio à Vítima e Igualdade, do Banco Local de Voluntariado, do Centro Comunitário Municipal da Trofa, do Centro Municipal de Informação ao Consumidor, do Balcão da Inclusão e dos Espaços do Cidadão;
f) Promover o atendimento e acompanhamento social em articulação com as entidades da Rede Social do Concelho, assegurando uma intervenção integrada e orientada para a rentabilização das respostas existentes;
g) Coordenar a Rede Social do Concelho e assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social (CLAS), designadamente através da elaboração dos instrumentos de planeamento social, do mapeamento e monitorização das respostas sociais existentes, da promoção do desenvolvimento social local e articulação interinstitucional, bem como da emissão dos pareceres legalmente previstos sobre a criação de serviços e equipamentos sociais;
h) Assegurar a coordenação e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, nos termos da legislação aplicável;
i) Assegurar a coordenação administrativa, técnica e financeira de programas e medidas de intervenção social, designadamente no âmbito dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);
j) Assegurar os procedimentos de contratualização e acompanhamento das medidas de inserção social, designadamente no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI);
k) Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, assegurando a caracterização, diagnóstico prospetivo e planeamento das respostas e equipamentos sociais do concelho, bem como a identificação das necessidades e prioridades de intervenção social;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
7 - O Gabinete de Gestão da Habitação Municipal tem as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão social e administrativa do parque habitacional municipal, bem como dos núcleos habitacionais abrangidos por programas de realojamento ou alojamento temporário;
b) Promover programas, projetos e medidas de intervenção comunitária e inclusão social nos empreendimentos e bairros municipais;
c) Realizar estudos e diagnósticos destinados à avaliação das condições socioeconómicas e habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e demais núcleos habitacionais sob responsabilidade municipal;
d) Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação do parque habitacional e equipamentos municipais afetos à habitação social, em articulação com os serviços competentes;
e) Desenvolver e acompanhar os procedimentos inerentes ao realojamento de agregados familiares abrangidos por programas municipais ou nacionais de habitação;
f) Assegurar o atendimento, acompanhamento e apoio técnico aos munícipes no âmbito das situações de carência habitacional, propondo medidas adequadas à resolução das problemáticas identificadas;
g) Promover a articulação e cooperação com serviços municipais e entidades externas no acompanhamento de situações sociais cuja problemática integre a dimensão habitacional;
h) Programar e implementar medidas de prevenção e mitigação de situações de degradação habitacional, exclusão social e vulnerabilidade residencial;
i) Assegurar a aplicação e cumprimento do regime jurídico do arrendamento apoiado e demais legislação aplicável à habitação municipal;
j) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Carta Municipal de Habitação e demais instrumentos municipais de planeamento estratégico na área da habitação;
k) Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização de programas públicos de apoio à habitação, designadamente no âmbito do Programa 1.º Direito;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 48.º
Divisão de Educação e Saúde
1 - A Divisão de Educação e Saúde está subordinada diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
2 - A Divisão de Educação e Saúde é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Gabinete de Saúde.
3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde, o Serviço de Educação.
4 - O Serviço de Educação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Gestão e Promoção Escolar, pela Secção de Gestão do Pessoal Não Docente, pelo Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação e pelo Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.
4.1 - A Secção de Gestão e Promoção Escolar tem as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão da rede de estabelecimentos de educação e ensino sob responsabilidade do Município;
b) Promover e manter atualizados os sistemas de informação e diagnóstico relativos à rede municipal de equipamentos escolares, designadamente no que respeita ao estado de conservação, necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento do parque escolar;
c) Monitorizar e acompanhar o funcionamento operacional dos estabelecimentos de educação e ensino, assegurando mecanismos de reporte e gestão das necessidades de intervenção;
d) Assegurar a articulação com as juntas de freguesia no âmbito das intervenções realizadas nos estabelecimentos da rede pública de educação e ensino, nos termos dos protocolos e instrumentos de delegação de competências em vigor;
e) Assegurar a gestão e monitorização do funcionamento dos refeitórios escolares sob responsabilidade municipal, garantindo padrões de qualidade alimentar, higiene e segurança;
f) Assegurar a aplicação e acompanhamento das medidas de ação social escolar da competência do Município, em articulação com os agrupamentos de escolas;
g) Propor a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;
h) Assegurar a gestão e funcionamento da componente de apoio à família e das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, nos termos legalmente previstos;
i) Gerir e organizar o serviço de transportes escolares, assegurando a elaboração, acompanhamento e atualização do Plano de Transportes Escolares;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
4.2 - A Secção de Gestão do Pessoal Não Docente tem as seguintes competências:
a) Assegurar e gerir os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
4.3 - O Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação tem as seguintes competências:
a) Promover o diagnóstico e monitorização da realidade educativa do concelho, participando na definição e acompanhamento dos instrumentos municipais de planeamento estratégico da educação, designadamente da Carta Educativa e do Projeto Educativo Municipal;
b) Colaborar com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras na definição e desenvolvimento de estratégias e projetos de promoção da igualdade de oportunidades, inclusão e qualidade do serviço público de educação;
c) Promover e apoiar iniciativas e medidas orientadas para o sucesso escolar, prevenção do abandono escolar e valorização das competências educativas e formativas;
d) Participar na definição e acompanhamento da rede educativa e formativa do concelho, em articulação com as entidades competentes;
e) Promover e desenvolver iniciativas, projetos e parcerias no âmbito do ensino profissional, ensino superior e qualificação ao longo da vida;
f) Assegurar a representação do Município nos órgãos e estruturas de acompanhamento e participação no âmbito da educação, designadamente nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;
g) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
h) Colaborar com entidades intermunicipais, organismos públicos, estabelecimentos de ensino e demais parceiros institucionais na implementação e acompanhamento de projetos educativos, pedagógicos e de inovação em contexto escolar;
i) Coordenar, acompanhar e monitorizar projetos, programas e planos de financiamento nacional, europeu ou outros, na área da educação, da responsabilidade do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
4.4 - O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes competências:
a) Desenvolver projetos, programas e ações de diagnóstico, prevenção, acompanhamento e capacitação nas áreas da psicologia, educação social e apoio psicopedagógico, de iniciativa municipal ou em parceria com entidades externas;
b) Promover a avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento de crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, através da definição de estratégias e planos de intervenção adequados às respetivas necessidades, privilegiando abordagens preventivas, integradas e de intervenção em grupo;
c) Assegurar a articulação com os Agrupamentos de Escolas, equipas multidisciplinares, serviços especializados e demais entidades competentes, promovendo respostas integradas de apoio educativo, psicológico e social;
d) Colaborar com as equipas de educação especial dos Agrupamentos de Escolas, promovendo uma intervenção articulada junto dos alunos com necessidades específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
e) Promover ações de sensibilização, prevenção e capacitação dirigidas à comunidade educativa, designadamente a alunos, pais, encarregados de educação, pessoal docente e não docente;
f) Favorecer a cooperação entre os diferentes intervenientes no processo educativo, em articulação com os estabelecimentos de ensino, serviços de saúde, ação social e demais entidades com intervenção na área da infância e juventude;
g) Apoiar tecnicamente os docentes e demais agentes educativos através de ações de aconselhamento, capacitação, avaliação e acompanhamento psicopedagógico;
h) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e demais entidades competentes na avaliação e acompanhamento de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
5 - O Gabinete de Saúde tem as seguintes competências:
a) Promover e desenvolver programas, projetos e ações de promoção da saúde, prevenção da doença e educação para a saúde, em articulação com entidades públicas, privadas e do setor social;
b) Promover ações de sensibilização, rastreio, informação e capacitação da população em matérias relacionadas com a saúde pública, estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
c) Assegurar o atendimento, apoio e encaminhamento de pessoas com deficiência e respetivas famílias, disponibilizando informação sobre direitos, benefícios, respostas e recursos existentes;
d) Promover medidas de prevenção e intervenção nas áreas das toxicodependências, alcoolismo e doenças infetocontagiosas, em articulação com as entidades competentes;
e) Promover a articulação institucional com a ULS Médio Ave, serviços da administração central e demais parceiros locais, assegurando a adequada integração das respostas de saúde no concelho;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde e respetivos instrumentos de planeamento e ação, em articulação com os instrumentos nacionais, regionais e locais de intervenção na área da saúde;
g) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da saúde transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, designadamente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
h) Participar no planeamento, gestão e acompanhamento de investimentos relativos às unidades de cuidados de saúde primários, designadamente nas áreas da construção, equipamento, manutenção e conservação;
i) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
j) Assegurar, em articulação com as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, a gestão administrativa dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
k) Assegurar a gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos cuidados de saúde primários sob responsabilidade municipal;
l) Promover a cooperação institucional e a celebração de protocolos na área da saúde, visando o reforço das respostas de apoio aos munícipes;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 49.º
Serviço de Fundos Comunitários
1 - O Serviço de Fundos Comunitários está subordinado diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
2 - O Serviço de Fundos Comunitários é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
a) Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentado do concelho, colaborando no planeamento e na coordenação ao nível da administração municipal, em conjunto com unidades orgânicas envolvidas em cada projeto;
b) Manter atualizada a informação sobre os avisos de candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;
c) Analisar, divulgar e assegurar o acesso às fontes e instrumentos de financiamento dirigidas ao apoio à atividade municipal;
d) Assegurar os meios necessários à captação e à gestão de instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
e) Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com as restantes unidades orgânicas;
f) Instruir e organizar todos os processos de candidatura do Município a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com as diversas unidades orgânicas, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;
g) Acompanhar e coordenar todas as fases inerentes às candidaturas apresentadas pelo Município, no âmbito de fundos comunitários, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pelo executivo;
h) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo.
Artigo 50.º
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
1 - A Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - A Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Policiamento, Segurança e Trânsito, pela Secção de Fiscalização, pelo Setor de Metrologia, pelo Setor de Proteção Civil e pelo Gabinete Técnico Florestal.
3 - A Secção de Policiamento, Segurança e Trânsito tem as seguintes competências:
a) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;
b) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais;
c) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
d) Assegurar a vigilância de parques, jardins, instalações e edifícios municipais;
e) Executar mandados de notificação;
f) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações, decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições e participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
g) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
h) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
i) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
j) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
4 - A Secção de Fiscalização tem as seguintes competências:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais;
b) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
c) Promover o embargo e a participação de ilícito contraordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, em articulação com a Divisão de Obras Particulares;
d) Detetar a execução de operações urbanísticas, que estando sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização, dela não hajam sido objeto, promovendo o seu embargo e a participação da prática de ilícito contraordenacional e ainda os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
e) Prestar informações sobre pedidos de realização de obras de escassa relevância urbanística, isentas de controlo prévio previstos por lei ou regulamento;
f) Prestar informações sobre pedidos de ocupação de via pública por motivos diversos previstos por lei ou regulamento;
g) Integrar comissões de vistorias no âmbito dos vários diplomas legislativos que implicam a realização de vistorias inspeções ou fiscalizações da responsabilidade do Município;
h) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias, no âmbito das suas competências;
i) Promover os procedimentos relativos a trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno e cessação de utilização, em articulação com outras divisões;
j) Informar a unidade orgânica responsável pelas contraordenações do Município, sobre o que for reputado como útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que o serviço disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;
k) Garantir a fiscalização ambiental em todas as áreas, em articulação com a Divisão de Mobilidade e Ambiente;
l) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
m) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
5 - O Setor de Metrologia tem as seguintes competências:
a) Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
b) Assegurar todos os procedimentos e as formalidades inerentes ao sistema de garantia e de verificação metrológica;
c) Conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico, bem como promover a sua atualização e emissão das respetivas guias de receita;
d) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
e) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das suas competências.
6 - O Setor de Proteção Civil tem as seguintes competências:
a) Assegurar, em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o Centro Distrital de Operações de Socorro do Porto, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, a coordenação das atividades a desenvolver na área do Município, informando sobre acidentes graves ou catástrofes ocorridas no município e, se necessário, solicitar os meios e os recursos adicionais;
b) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho da Trofa;
c) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os Agentes de Proteção Civil do concelho;
e) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
f) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
g) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
h) Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a Comissão Municipal de Segurança;
i) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
j) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
k) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da Proteção Civil Municipal;
l) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
m) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
n) Manter atualizada a informação sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
o) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, em articulação com os demais serviços municipais e Juntas de Freguesia;
p) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência, em articulação com a Divisão de Educação e Saúde;
q) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
r) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
s) Elaborar planos de coordenação para eventos de nível municipal;
t) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
u) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
v) Fomentar o voluntariado em proteção civil da Proteção Civil Municipal;
w) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
x) Divulgar a missão e estrutura da Proteção Civil Municipal;
y) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a Proteção Civil Municipal, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
z) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
aa) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
7 - O Gabinete Técnico Florestal tem as seguintes competências:
a) Acompanhar as políticas florestais;
b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
e) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
f) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
g) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;
h) Preparar a elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento do exercício da atividade de fogueiras, queima de sobrantes, queimadas, fogo técnico e utilização de artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação em vigor, a aprovar pela Assembleia Municipal;
i) Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural;
j) Elaborar o Plano Operacional Municipal e acompanhar o plano de ações definido nos mesmos;
k) Concessão de apoio técnico aos comandos operacionais envolvidos em ações de combate a incêndios florestais;
l) Articulação entre as diversas entidades empenhadas nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios na respetiva área;
m) Promover e coordenar o trabalho da Equipa Municipal de Intervenção Florestal (EMIF);
n) Promover a interligação e a colaboração com o Núcleo da Associação de Silvicultores do Vale do Ave (ASVA) na Trofa;
o) Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais, bem com elaborar respostas aos pedidos de situações de falta de limpeza, higiene, salubridade na salvaguarda da saúde pública, relativamente aos terrenos do domínio particular.
Artigo 51.º
Serviço de Gestão do Aquaplace
1 - O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau e é constituído pela Unidade de Atividades Desportivas.
3 - O Serviço de Gestão do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa tem as seguintes competências:
a) Definir, executar e controlar as estratégias de atuação do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
b) Garantir a sustentabilidade e racionalidade económica e financeira do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
c) Implementar uma cultura de exigência e compromisso que mobilize e oriente os colaboradores para a consolidação do serviço do Aquaplace, desenvolvendo e melhorando o funcionamento dos processos internos, permitindo aos colaboradores prestarem um serviço eficiente e eficaz, construindo uma equipa pluridisciplinar, altamente motivada para atingir a excelência na prestação de serviços, num ambiente de comunicação e cooperação eficaz, transparente e partilhada com os grupos de interessados;
d) Aumentar a qualidade do serviço prestado a todos os utentes;
e) Coordenar todas as áreas de atividade do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
f) Planificar as atividades desportivas a disponibilizar aos seus utentes e dos vários programas a implementar no complexo desportivo;
g) Dinamizar modalidades e eventos para os seus utentes e população em geral, bem como dinamizar os espaços de utilização não desportiva, com a realização de atividades desportivas, recreativas e de lazer;
h) Promover a formação e supervisionar os trabalhadores e restantes colaboradores afetos ao funcionamento do Aquaplace - Academia Municipal da Trofa;
i) Apresentar, para aprovação superior, o regulamento interno da instalação, bem como propostas de tabela de preços e de serviços a disponibilizar no Aquaplace - Academia Municipal da Trofa.
3.1 - A Unidade de Atividades Desportivas é dirigida por um Chefe de Unidade, dirigente intermédio de 4.º grau, e tem as seguintes competências:
a) Definir, executar e controlar as estratégias globais de alocação e atuação do corpo docente;
b) Implementar uma cultura organizacional de exigência, cooperação e motivação entre todos os professores;
c) Assegurar a melhoria contínua da qualidade do serviço pedagógico prestado;
d) Coordenar de forma integrada todas as atividades operacionais realizadas pela equipa técnica que lhe compete;
e) Planificar a distribuição de serviço, horários docentes e as atividades pedagógicas gerais;
f) Promover a formação contínua, supervisionar e acompanhar a avaliação de desempenho dos professores.
Artigo 52.º
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia
1 - O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
2 - O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
a) Prestar o necessário apoio aos membros do órgão deliberativo do Município, assegurando todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação, das deliberações e das atas das reuniões/sessões do referido órgão;
b) Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;
c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;
d) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
e) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da Mesa da Assembleia;
f) Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do Presidente da Assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;
g) Diligenciar pela promoção do seguro dos membros da Assembleia Municipal;
h) Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos interadministrativos de delegação de competências ou demais atos de delegação existentes;
i) Reunir, sempre que necessário, com as Juntas de Freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;
j) Assegurar o apoio técnico às Juntas de Freguesias;
k) Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 53.º
Organograma
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Artigo 54.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação e na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 55.º
Alteração, Complemento e Especificação das Atividades e das Funções
A enumeração das competências, atividades e tarefas das diversas unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas não têm carácter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 56.º
Mapa de Pessoal
1 - O funcionamento da estrutura dos serviços municipais é suportado por um mapa de pessoal, de dimensão ajustada às necessidades reais e atribuições dos serviços municipais, tendo em conta as qualificações e as categorias profissionais adequadas às respetivas áreas funcionais.
2 - A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
3 - Sempre que condições objetivas o justifiquem, o mapa de pessoal poderá ser redimensionado, não implicando necessariamente a revisão ou alteração do presente Regulamento.
Artigo 57.º
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender -se como dirigidas a ambos os géneros.
Artigo 58.º
Norma Revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro de 2022, objeto de retificação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 29 de março de 2023.
Artigo 59.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento relativo à organização dos serviços municipais e estrutura orgânica entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.
320003073