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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6862/2026
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Rui Álvaro de Castello-Branco de Figueiredo Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 - A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de gestão do pessoal, de gestão orçamental, de gestão administrativa e de gestão dos recursos patrimoniais.
3 - Especificamente no âmbito da gestão do pessoal, delego as seguintes competências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
4 - Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no decreto-lei de execução do Orçamento do Estado, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento e pagamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos;
f) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.
5 - Especificamente no âmbito da gestão administrativa, delego as seguintes competências:
a) Elaborar e aprovar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades privadas;
b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
d) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
e) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro em serviço do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
6 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído por Carlos Manuel Valente Barreto Pancadas, adjunto do meu Gabinete, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o dia 23 de fevereiro de 2026.
22 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
320004261