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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6882/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, e da subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com efeitos a partir de 11 de Dezembro de 2002, delego no vogal do mesmo conselho de direcção, Maria Luísa Baptista Ribeiro Pereira, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à recuperação do vencimento do exercício, e o respectivo processamento;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estátios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 12.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto;
1.7 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2003, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
25 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.