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Ato Original
Despacho
Tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, aplicável para o ano de 1972 pela Portaria n.º 159/72, de 21 de Março, determino que seja reduzido para 100000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no 2.º semestre do ano de 1972.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.