Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6904/2006 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no licenciado José António de Sousa Canha, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia, dentro dos condicionalismos legais;
b) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
d) Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
e) Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
f) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
g) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, até ao montante de Euro 5000 anuais;
i) Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei n.º 2014, de 26 de Abril de 1946, incluindo a concessão de alvarás;
j) Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril;
l) Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504/79, de 24 de Dezembro.
2 - Delego nos conselhos administrativos do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 500 000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 250 000;
c) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
d) Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 60 000;
e) Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
f) Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com a intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 5000.
3 - Autorizo o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
4 - Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar no respectivo presidente, nos seus membros e noutros funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhes são delegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites que forem fixados pelo mesmo órgão.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e conselhos administrativos entre 14 de Fevereiro de 2006 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Março de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
