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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6904/2013
A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, veio regular a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
Importa agora definir os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, bem como de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto na referida Portaria, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, determina-se o seguinte:
1 - Os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, constam do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 100 pontos.
3 - Apenas podem ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que, em resultado da aplicação dos critérios referidos no n.º 1 do presente despacho, obtenham uma pontuação igual ou superior a 50, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PC = 0,15 C1 + 0,15 C2 + 0,10 C3 + 0,15 C4 + 0,10 C5 + 0,15 C6 + 0,10 C7 + 0,10 C8
em que:
PC - Pontuação de candidatura;
C1 a C8 - Pontuação atribuída a cada critério.
4 - Os critérios 1 e 2 podem, por decisão devidamente fundamentada do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), ser objeto de ponderação qualitativa, tendo em vista garantir, respetivamente, a adequada cobertura de todas as NUT III e, em cada uma destas, as condições para o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
ANEXO I
Critérios de seleção de entidades promotoras de CQEP e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março
206976567