Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6916/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente, pessoa coletiva de direito privado n.º 502766735, com sede em Lisboa, constituída por escritura pública de 5 de abril de 1991, desenvolve a sua atividade no âmbito do ambiente, encontrando-se registada como organização não governamental de ambiente de âmbito nacional desde 26 de janeiro de 2000.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e com a Câmara Municipal de Lisboa.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/2066/2026/CEJURE, de 21 de maio, que integra o processo administrativo n.º PROC/2000/2023, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
Conforme estabelecido pelo n.º 3 do artigo 25.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a suspensão ou anulação do registo como organização não governamental de ambiente junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determina a cessação do estatuto de utilidade pública.
25 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320005091