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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6922/2026
Considerando que o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado é uma estrutura temporária que se pretende ágil e de duração limitada, que, em estreita articulação com os ministros em cuja dependência funciona, acompanhe e execute a agenda fixada para a reforma do Estado e recolha contributos da sociedade civil, da academia e das várias entidades públicas e do setor privado;
Considerando que para a concretização dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode contratar, em regime de comissão de serviço, cuja duração não poderá exceder a duração do Grupo de Trabalho, até 15 consultores, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, e que são designados e exonerados por despacho dos membros do Governo de que depende o Grupo de Trabalho:
1 - Atendendo ao disposto no Despacho n.º 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, na redação que resulta do Despacho n.º 9712-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2025, é designado, em comissão de serviço em regime de exclusividade, nos termos nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, como consultor sénior do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, Fernando Augusto Rodrigues Frutuoso de Melo, cuja nota curricular se publica em anexo, com efeitos a 12 de maio de 2026.
2 - A escolha do ora designado assenta na necessidade de dotar o Grupo de Trabalho de um perfil sólido e experiência profissional consistente no âmbito do estudo dos modelos de organização de serviços e da otimização da distribuição de atribuições e competências entre entidades do Estado. Para tanto releva a vasta experiência profissional, não somente na Administração Pública portuguesa, mas também e com particular utilidade do ponto de vista da partilha de conhecimentos e dados sobre soluções testadas e refletoras de boas práticas, no âmbito das funções que desempenhou na Comissão Europeia, que lhe dão uma visão abrangente e diversificada. O seu conhecimento permitirá também reforçar a capacidade técnica de gestão dos programas de transformação.
3 - Assim, atento o perfil especial do designado e experiência profissional singular, designadamente no exercício de funções de elevada responsabilidade no Estado português e na Comissão Europeia, assim como a manifesta relevância para o desempenho das funções inerentes ao cargo e significativo contributo para a missão do Grupo de Trabalho, encontrando-se reformado e tendo já completado 70 anos, reconhece-se a existência de interesse público excecional na sua designação, pelo que se autoriza o exercício de funções públicas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aplicáveis por força do regime do exercício de funções públicas.
4 - Mais se determina, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, que a pensão auferida pelo nomeado não é acumulável com a remuneração correspondente ao exercício destas funções, ficando suspenso o respetivo pagamento durante o período em que se mantiver o exercício do cargo.
5 - A comissão de serviço vigora até à extinção do Grupo de Trabalho.
15 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 15 de maio de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - 12 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
ANEXO
Nota curricular
Fernando Augusto Rodrigues Frutuoso de Melo.
Jurista e funcionário público, tendo exercido vários cargos de topo nas Administrações Públicas Portuguesa e Europeia, bem como na Presidência da República, tendo adquirido grande experiência na definição e aplicação de numerosas políticas setoriais, bem como na organização e gestão dos serviços, tendo trabalhado em todos as áreas legislativas. Entre 1975 e 1985 exerceu funções administrativas, técnicas e de chefia no Estado, onde foi diretor-geral, e foi adjunto e chefe de gabinete de diversos membros do Governo português, tendo também trabalhado no quadro parlamentar. Entre 1987 e 2016 desempenhou diversos cargos de grande relevância na Comissão Europeia, onde foi também diretor-geral. De março de 2016 a março de 2026 foi chefe da Casa Civil do Presidente da República Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa. Exerceu também advocacia e trabalhou no setor privado. É o único português que, tendo feito carreira, desde a base, na função pública portuguesa e, depois, na função pública europeia, atingiu o topo dessas carreiras, tanto numa como noutra. Licenciado em Direito, estudou ainda História e Gestão Pública. É atualmente membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento.
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