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Ato Original
Despacho n.º 6928/2023
Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, para a aquisição de fardamento
Considerando a necessidade de aquisição de artigos de fardamento para reposição de stocks e confeção de novos artigos aprovados pelo novo Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, igualmente na sua redação atual.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o Fornecimento de artigos variados de Fardamento pelo preço máximo de 420.319,15 (euro) (quatrocentos e vinte mil, trezentos e dezanove euros e quinze cêntimos), IVA não incluído, através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6360/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98/2022 de 20 de maio delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
f) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
h) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires.
5 de junho de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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