Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6940/2026
A extinção de contrato de concessão de exploração, por incumprimento das obrigações legais e contratuais do titular dos direitos de exploração, é declarada por despacho do membro do Governo competente, publicado no Diário da República, proferido sob proposta da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), formulada em inquérito, mandado instaurar por esta Direção-Geral, onde constem a notificação com prazo razoável para apresentação de defesa, e a defesa, quando apresentada dentro do prazo, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.
A DGEG, através da informação n.º 155/DGEG/2024, de 9 de dezembro de 2024, elaborada no âmbito do inquérito instaurado e após audiência prévia realizada nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, propôs a extinção, por rescisão, do contrato de concessão de exploração de água mineral natural HM-74 «Águas de Tarouca». Assim, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, que regula o disposto na alínea c) do artigo 22.º, por remissão do n.º 5 do artigo 27.º, relativamente aos contratos de exploração de águas minerais, por aplicação do n.º 4 do artigo 62.º, todos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino:
1 - É declarado extinto, mediante rescisão por iniciativa do Estado, o contrato de concessão de exploração de água mineral natural com o número de cadastro HM-74 e denominação «Águas de Tarouca», situada no concelho de Tarouca, distrito de Viseu.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
320005005