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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6948/2014
No dia 25 de agosto de 2009, o ex militar da Guarda Nacional Republicana, Bruno Filipe Guedes Lopes, do Destacamento de Trânsito de Lagos, a prestar serviço, à data dos factos, no Posto de Trânsito de Ourique, do Comando Territorial de Beja, no cumprimento de serviço de patrulhamento rodoviário, ao km 49,7 da A22, sentido Faro - Albufeira, enquanto prestava auxílio à condutora de uma viatura imobilizada devido a rebentamento de pneu sofreu um acidente, em consequência do qual, foi vítima de ferimentos graves.
O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e as sequelas apresentadas e o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.
2 - Foi definida a incapacidade que afeta o militar, ao qual foi atribuída uma I. P. P. de 32,5 %, calculada segundo a T. N. I. em vigor à data do acidente.
3 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço.
4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 94 740,00 (noventa e quatro mil setecentos e quarenta euros).
5 - O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
6 - Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
7 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
a) - É concedida ao ex militar da GNR, Bruno Filipe Guedes Lopes, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 25 de agosto de 2009.
b) - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 2 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de 94 740,00(euro) (noventa e quatro mil setecentos e quarenta euros).
19 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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