Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 696/2013
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho n.º 15965/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel Farmacêutico, António Cardoso Ribeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
b) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares, exceto a celebração de convenções, pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/2008, de 20 de setembro, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre.
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de novembro de 2012.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
17 de dezembro de 2012. - O Comandante do CARI, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
206653043