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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6981/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 22 968/99, do Ministro Adjunto, publicado na Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 1999, subdelego no presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, licenciado Abílio Vassalo de Abreu, as seguintes competências:
1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;
1.2 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalhos nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Junho;
1.5 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.6 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades do instituto ou inseridos em planos aprovados;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.9 - Autorizar a utilização de avião no continente, quando excepcionalmente necessário, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.10 - Autorizar despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 1000 contos;
1.11 - Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de 1000 contos;
1.12 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho;
1.13 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.14 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.15 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - A presente subdelegação é extensiva aos vice-presidentes quando substituam o presidente do conselho directivo nas suas ausências e impedimentos.
3 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
16 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.