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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6991/2013
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, bem como dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:
a) Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.;
b) Direção-Geral das Autarquias Locais;
c) Instituto Nacional de Estatística, I.P.;
d) Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;
e) Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
f) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
g) Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.
21 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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