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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6997/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação Cidade de Ammaia, NIPC 504 233 297, com sede na Estrada da Calçadinha, n.º 4, 7330-318 S. Salvador da Aramenha, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2010/10/19, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
13 de setembro de 2011. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa Maria Pereira Gil.
306021964