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Ato Original
Despacho n.º 7000/2026
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de Forças e participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, o Exército possui um Sistemas de Armas (SA) com uma frota de Viaturas Blindadas de Rodas (VBR) PANDUR II 8X8, que garante mobilidade tática terrestre, conferindo flexibilidade e proteção blindada às Forças Médias, e que importa manter nas melhores condições operacionais e de funcionamento.
O aumento do emprego do SA VBR PANDUR II 8×8, no âmbito das Forças Nacionais Destacadas, projetadas para diversos teatros de operações, em resposta aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, ampliou, de forma significativa, as necessidades de sustentação do referido sistema, de modo a assegurar, de forma contínua, a sua operacionalidade.
Para a manutenção dos níveis de disponibilidade operacional exigidos ao SA VBR PANDUR II 8X8, o Exército necessita contratar o apoio logístico integrado, qualificado e alargado no tempo, inicialmente previsto para início em 2025, mas que, reavaliado em tempo e intervenções necessárias, se adequa executar ao longo dos anos de 2026, 2027 e 2028, contemplando diversas áreas como sejam as da gestão de obsolescência, plataforma digital de suporte técnico, fornecimento de sobressalentes, execução de manutenção, formação e atualização de manuais.
A sustentação deste SA enquadra-se num projeto estruturante para o Exército, com financiamento inscrito na Lei de Programação Militar, integrado na Capacidade «Sustentação Logística da Força Terrestre»
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar o Exército a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição do apoio logístico integrado para a sustentação do Sistema de Armas Viatura Blindada de Rodas PANDUR II 8X8 até ao valor global máximo de 3 821 138,00 EUR (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e oito euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas inscritas no orçamento do Exército, na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Sustentação Logística da Força Terrestre».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 1 626 016,00 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e dezasseis euros);
b) 2027 - 1 097 561,00 EUR (um milhão, noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um euros);
c) 2028 - 1 097 561,00 EUR (um milhão, noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2027 e 2028, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Revogar o Despacho n.º 6973/2025, de 27 de junho.
7 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320006660