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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7001/2012
No dia 28 de setembro de 2008, o ex-cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1890330, António Fernando Gonçalves da Costa, foi vítima de atropelamento mortal, no cumprimento de ordens superiores, e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 2, alínea b), e 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É concedida conjuntamente a Cristina Paula das Neves Gil Costa, Marisa Gil da Costa e Catarina Gil da Costa, cônjuge sobrevivo e filhas do falecido ex-cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1890330, António Fernando Gonçalves da Costa, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por morte do seu marido e pai, ocorrida em 28 de setembro de 2008.
2 - O valor da compensação especial conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 106 500,00 (cento e seis mil e quinhentos euros).
13 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206096914