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Ato Original
Despacho n.º 7007/2013
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3829/2012, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no diretor do Colégio Militar, COR TIR ART José António de Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Colégio Militar, COR TIR ART José António de Figueiredo Feliciano, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de maio de 2013. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
206986068