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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 701/2007
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
20 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
ANEXO
Abel Azevedo Teixeira Paranhos.
Anselmo Moreira Cardoso da Silva.
Armando Ferreira Sousa.
Augusto Rocha.
Caetano Antónia Santos.
Carlos Tomás Santos Cavaleiro.
César Morais Cordeiro.
Fernando Teodoro Miranda Moreira.
Flávio Sousa Pais.
Francisco Almeida Fonseca.
Francisco António Cunha Rangel.
Francisco Santos Tavares.
João Martinho Neves Sousa.
Joaquim Lajes.
José Carlos Pereira Costa.
José Carlos Silva Costa Monteiro.
José Jesus Bernardes.
José Neves Vieira Dias.
Manuel da Costa Magalhães.
Manuel Gonçalves Soares.
Manuel Novais do Vale.
Manuel Silva Fernandes.