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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 702/2023
O XXIII Governo Constitucional assume que a educação não é apenas o meio privilegiado para o desenvolvimento dos indivíduos, mas também o determinante necessário para alcançar uma sociedade justa e esclarecida. A função social da escola pública só estará inteiramente cumprida quando a origem de cada um não for um aspeto relevante para o sucesso ou insucesso dos seus resultados. Este é o fim fundamental para o qual concorre todo o sistema educativo, através da diversificação de medidas que assegurem o cumprimento dos 12 anos de escolaridade obrigatória, na observância do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Nesse contexto, o Ministério da Educação procedeu à definição dos referenciais que enquadram as várias dimensões do desenvolvimento curricular: o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, as Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 19 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 24 de julho, e 7415/2020, de 24 de julho, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e, ainda, os perfis profissionais/referenciais de competência, após uma ampla discussão pública, que envolveu os mais diversos atores da comunidade educativa, sobre o currículo escolar, as grandes linhas e decisões a tomar centralmente nos domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo e o grau de decisão e autonomia que deve ser deixado aos docentes na operacionalização do mesmo.
Apesar das inúmeras iniciativas e medidas desenvolvidas ao longo do tempo, reconhecendo como preocupante as elevadas taxas de insucesso na disciplina de Matemática, o Governo deu início a uma análise profunda sobre esta disciplina, constituindo, através do Despacho n.º 12530/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7269/2019, de 16 de agosto, o Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), ao qual foi atribuída a missão de proceder à análise do fenómeno do insucesso, tendo em vista a elaboração de um conjunto de recomendações sobre a disciplina de Matemática - ensino, aprendizagem e avaliação.
Nesse âmbito, o GTM procedeu à elaboração do relatório «Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática», tendo efetuado uma profunda análise dos documentos relativos aos últimos 30 anos no ensino da Matemática em Portugal, dos documentos curriculares nacionais e estrangeiros e dos relatórios nacionais relativos aos diferentes planos e medidas dirigidos à melhoria das aprendizagens em Matemática e, ainda, dos dados disponíveis sobre os resultados dos desempenhos dos alunos portugueses em Matemática, estabelecendo estudos de comparabilidade internacional. Este relatório apresentou 22 recomendações organizadas em quatro domínios: o currículo de Matemática, as dinâmicas de desenvolvimento curricular, a avaliação do desempenho dos alunos e a formação de docentes.
Nesta sequência, para operacionalizar as recomendações resultantes do trabalho efetuado pelo GTM, foi constituído o Grupo de Trabalho da Revisão Curricular das Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário, ao qual foi atribuída a missão de fazer a revisão curricular das Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário, correspondendo estas ao conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver por todos os alunos nas disciplinas da área da Matemática do Ensino Secundário, tendo por referência o respetivo ano de escolaridade/ano de formação.
Estas Aprendizagens Essenciais assumem que a formação de indivíduos matematicamente competentes é um propósito fundamental do currículo de Matemática para o Ensino Secundário. A sociedade e o mundo contemporâneos, marcados pela globalização, crescente digitalização, conectividade e automatização, e por uma aceleração do desenvolvimento tecnológico, enfrentam desafios nos quais o conhecimento matemático adquire um papel essencial, proporcionando conceitos, métodos, modelos e formas de pensar. Esse poder matemático deve ser parte integrante da educação de todos os cidadãos, incluindo conhecimentos e capacidades que os jovens transportarão para a sua vida pessoal, social e profissional.
Empreender uma formação matemática abrangente e inovadora, neste ciclo de escolaridade, significa desenvolver nos alunos a capacidade de identificar conceitos matemáticos relevantes para resolver problemas reais, aplicar procedimentos matemáticos adequados e interpretar os resultados em contextos diversos. O currículo de Matemática consagra o propósito de preparar os alunos para formularem juízos e tomarem decisões fundamentadas, contribuindo para que se tornem cidadãos reflexivos, empenhados e participativos. Visa também contribuir para que os jovens valorizem o papel da Matemática no mundo e o seu carácter de ciência em evolução e renovação permanente, apreciando a sua dimensão estética, a par do seu legado histórico, à luz do que é preconizado no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
As Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário, que, numa versão preliminar, estiveram e m consulta pública, entre os dias 5 de junho e 15 de setembro de 2022, constituem-se, assim, como referencial para as decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização nas várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem da Matemática, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, determino:
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática do Ensino Secundário inscrita na matriz curricular base dos Cursos Científico-Humanísticos e Ensino Profissional, constante dos anexos vi e viii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
2 - As Aprendizagens Essenciais referidas no número anterior constituem-se como referencial curricular das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, para as disciplinas, do ensino secundário, de Matemática A, de Matemática B, de Matemática Aplicada às Ciências Sociais e de Matemática para o Ensino Profissional.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as Aprendizagens Essenciais homologadas através do presente despacho substituem, nos termos definidos no n.º 6, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Matemática A, de Matemática B, de Matemática Aplicada às Ciências Sociais e da disciplina de Matemática do Ensino Profissional, homologadas através dos Despachos n.os 8476-A/2018, de 31 de agosto, e 7414/2020, de 24 de julho.
4 - As Aprendizagens Essenciais dos cursos identificados no n.º 1 aplicam-se às ofertas educativas e formativas, e modalidades do ensino secundário, sempre que existam documentos curriculares comuns, ainda que modularizados.
5 - As Aprendizagens Essenciais a que se refere o n.º 1 são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação, relativas aos Cursos Científico-Humanísticos, e no sítio da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, relativas aos Cursos Profissionais, a partir da entrada em vigor do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo:
a) 2024/2025, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade e ao 1.º ano de formação;
b) 2025/2026, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade e ao 2.º ano de formação;
c) 2026/2027, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade e ao 3.º ano de formação.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de janeiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
316037866