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Ato Original
Despacho n.º 7023/2017
A redação do artigo 13.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra inicialmente aprovada, não obstante elencar os critérios que devem ser considerados e ponderados na avaliação curricular a efetuar no âmbito dos concursos para professor catedrático e associado, em conformidade com o estatuído no artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não exprime de forma clara que esses critérios podem ser conjugados nos termos considerados mais adequados ao perfil dos professores a recrutar e ao nível de excelência a atingir.
Assim, impôs-se proceder à alteração da redação do n.º 1 do referido artigo, aumentando o rigor e a precisão da linguagem utilizada, com vista a ser evidenciada a respetiva teleologia e evitadas quaisquer interpretações não conformes com esta, bem como, para que resulte claro, da respetiva leitura, que os critérios indicados não têm de ser apreciados de forma autónoma.
Após discussão pública do projeto de alteração do artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento, audição do Senado da Universidade de Coimbra e das Associações Sindicais representativas do pessoal docente universitário, a presente alteração é aprovada ao abrigo do disposto no artigo 83.º-A do ECDU.
Em consequência, nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo, n.º 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, aprovo a presente alteração ao Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 330/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra
O artigo 13.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados, separadamente ou não, nos termos e de acordo com os pesos relativos indicados no edital, os seguintes critérios:
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
310657781
