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Ato Original
Despacho n.º 7038/2019
A Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar, assente em Organizações Interprofissionais (OI) representativas da produção, transformação ou comercialização de produtos agroalimentares especializados, por produto ou grupo de produtos.
Por sua vez, a Portaria n.º 967/98, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 35/2008, de 11 de janeiro, veio concretizar alguns aspetos previstos na mencionada lei, nomeadamente, estabelecer as regras de aplicação do regime de reconhecimento das OI.
A figura da OI foi criada com o intuito de agregar os diferentes estádios de cada setor, tendo em vista a contribuição destas estruturas para uma maior eficiência e competitividade dos operadores e para a melhoria da qualidade e da promoção dos seus produtos, tendo em conta os interesses dos consumidores.
Os objetivos do Governo passam pelo reforço da organização da produção, face ao seu papel fundamental num maior equilíbrio na repartição de valor no seio da cadeia alimentar.
A evolução da Política Agrícola Comum e as atuais dinâmicas de mercado exigem, cada vez mais, um esforço articulado dos diversos setores na melhoria da qualidade dos produtos, da respetiva promoção e divulgação, bem como da investigação, inovação técnica e gestão, pelo que as OI, representativas das estruturas dos setores, afiguram-se como as entidades privilegiadas para permitir, no seu todo, a prossecução destes objetivos.
A FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, de âmbito nacional, é representativa da fileira da carne de porco, produção, transformação e comercialização, e tem como objetivos, entre outros, melhorar o conhecimento e transparência dos mercados, a qualidade e a promoção da carne de porco, incluindo em mercados externos.
Com o presente reconhecimento, o setor alcança um nível superior de autorregulação, potenciador de um diálogo construtivo para uma fileira mais resiliente, mais forte e mais dinâmica.
Nestes termos, na sequência do parecer técnico favorável do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, artigo 4.º da Lei n.º 123/97, de 13 de novembro, e no n.º 5 da Portaria n.º 967/98, de 12 de novembro, alterada pela Portaria n.º 35/2008, de 11 de janeiro, e no uso das competências delegadas pela alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, reconheço a FILPORC - Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco como Organização Interprofissional.
30 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
312490308
