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Ato Original
Despacho n.º 7043/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 9 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete, com funções de substituição da coordenadora, a licenciada Maria José Campos Olivença Silva Nogueira, gestora tributária e aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do anteriormente citado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 5 de abril de 2024.
3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
31 de maio de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Maria José Campos Olivença Silva Nogueira, natural de Lisboa.
2 - Habilitações académicas:
Licenciada em Antropologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE, tendo frequentado o mestrado em Antropologia, especialização em Turismo e Património.
3 - Experiência profissional:
Iniciou a sua atividade profissional na carreira administrativa no Serviço de Ação Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tendo transitado posteriormente para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Ingressou, em 2005, na carreira técnica de administração tributária adjunta na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira).
Ingressou, em 2019, na carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira na categoria Gestora de Administração Tributária.
Desde 2008 que exerce funções de apoio técnico administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXIII Governos Constitucionais.
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