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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7052/2022
1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 2.º, no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 21.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços a seguir indicados, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho, criados ou a criar no seu âmbito, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Direção-Geral do Património Cultural;
b) Direções regionais de cultura, com exceção das matérias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio;
c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio;
d) Biblioteca Nacional de Portugal;
e) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, no que respeita às matérias relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito da Transição Digital.
2 - As competências delegadas na Secretária de Estado Cultura ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação;
d) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura:
a) As competências relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência;
b) As competências que me são conferidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, bem como no Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis, quando a administração patrimonial competente seja um dos serviços indicados no n.º 1;
c) As competências que me são conferidas relativas à gestão e acompanhamento do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - A Secretária de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Cultura.
23 de maio de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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