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Ato Original
Despacho n.º 7059/2019
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao Sargento-Ajudante (1950125) Daniel António de Jesus de Oliveira, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 16 de julho de 2019 e 15 de julho de 2021.
22 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Nascimento Cabrita.
312466105