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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7077/2021
Através do Despacho n.º 12043/2015, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2021, foi designada a entidade que preside, bem como os representantes das seguradoras e das organizações de agricultores que fazem parte da comissão de acompanhamento do Sistema de Seguros Agrícolas (SSA), nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto.
Pela experiência adquirida, torna-se necessário alargar o número de organizações de agricultores que fazem parte da comissão de acompanhamento, em concreto a Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), permitindo uma mais célere e otimizada prossecução dos seus fins.
Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do Despacho n.º 12043/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).»
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
314371322
