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Ato Original
Despacho n.º 7101/2023
Delegação de competências no diretor financeiro
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro, Capitão-de-fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves, a competência para:
a) Celebrar contratos de prestação de serviços em que o Instituto Hidrográfico seja a entidade adjudicatária, até ao limite de (euro) 200.000,00, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro;
b) Proceder à assinatura, incluindo assinatura digital, de toda a documentação que integra as propostas de prestação de serviços do Instituto Hidrográfico e desenvolver todas as ações necessárias à respetiva submissão nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, de 12 de outubro.
2 - Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Financeiro, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316577464