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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7110/2011
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2011, de 18 de Abril, vem legitimar a contratualização do regime transitório de financiamento da prestação do serviço público com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e com o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidades a quem se encontra cometida, respectivamente, a prestação de serviços públicos de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, de transporte ferroviário de passageiros na rede ferroviária nacional e de transporte colectivo de passageiros em sistema de metro, determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 da referida resolução, o seguinte:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, a competência para aprovar as minutas e outorgar, em nome do Estado Português, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e com o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidades a quem se encontram cometidos, respectivamente, os serviços públicos de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, de transporte ferroviário de passageiros na rede ferroviária nacional e de transporte colectivo de passageiros em sistema de metro, os contratos que estabelecem o regime transitório de financiamento da prestação do serviço público.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2011, de 18 de Abril, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências previstas no número anterior, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
18 de Abril de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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