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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 7117/2009
O n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, prevê o funcionamento, no âmbito do Ministério da Justiça, do Conselho do Notariado.
Uma vez indicado o membro designado pela Ordem dos Notários, é agora possível fixar a composição deste Conselho, por forma a que o mesmo entre em funcionamento.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 52.º do Estatuto do Notariado, determino o seguinte:
1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:
a) António Luís Pereira Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
b) Carla Cristina Soares, bastonária da Ordem dos Notários;
c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pelo Ministro da Justiça;
d) Carlos Cristóvão da Maia Rodrigues, indicado pela Ordem dos Notários.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado António Luís Pereira Figueiredo, presidente do IRN, I. P.
27 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.