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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7117/2011
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no governador civil do distrito de Faro, tenente-coronel de Cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, no governador civil do distrito Porto, licenciado António Fernando Rebelo Moreira, e na governadora civil do distrito de Viseu, licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, competência para, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Proferir despachos de nomeação, assinar termos de nomeação e contratos, bem como conferir a posse, nos termos previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto, conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, atribuir financiamentos a associações no âmbito do respectivo distrito e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
d) Autorizar as suas deslocações em serviço, bem como as do seu pessoal, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ficam ratificados os actos praticados por cada governador civil, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, desde o dia 26 de Abril de 2011 até à data da sua publicação.
29 de Abril de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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