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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7119/2011
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro da Administração Interna, n.º 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2010, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego no director nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Guilherme José Costa Guedes da Silva, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria da actividade de segurança privada:
1 - No âmbito do regime jurídico da segurança privada, a que se refere o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro, e pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e demais legislação complementar:
a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respectivos cursos;
b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;
c) Autorizar entidades com serviços de autoprotecção;
d) Aprovar os modelos de uniformes;
e) Praticar todos os actos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.
2 - Decidir em matéria contra-ordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 26 de Março de 2011.
2 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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