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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7129/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 22 968/99, do Ministro Adjunto, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Novembro de 1999, subdelego no director-geral das Autarquias Locais, licenciado Manuel Armando Lopes Martins, as seguintes competências:
1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;
1.2 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Junho;
1.5 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.6 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade.
1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados;
1.8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.9 - Autorizar a utilização de avião no continente, quando excepcionalmente necessário, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
1.10 - Autorizar despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 1000 contos;
1.11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de 1000 contos;
1.12 - Nomear instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho;
1.13 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.14 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.15 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - São igualmente subdelegadas as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos fundamentados nos termos do despacho n.º 26/SEALOT/96, de 19 de Abril;
2.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, para os municípios, e do Fundo de Financiamento das Freguesias, para as freguesias e, mediante retenção, para outras entidades;
2.3 - Autorizar o processamento das comparticipações financeiras devidas aos municípios no âmbito dos contratos-programa ou acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, mediante apresentação de justificativos de despesa ou de pedidos de adiantamentos, visados pela comissão de coordenação regional respectiva;
2.4 - Autorizar o processamento das comparticipações financeiras excepcionais devidas aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito de contratos-programa celebrados entre estes e o Governo da República;
2.5 - Autorizar o processamento dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro, mediante a apresentação de justificativos de despesa, visados pela comissão de coordenação regional respectiva;
2.6 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico;
2.7 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
2.8 - Autorizar o processamento das verbas concedidas às freguesias ao abrigo dos programas de apoio à construção, reparação ou aquisição de sedes de juntas de freguesia, de acordo com as condições e os requisitos definidos nos actos de atribuição de tais subsídios, bem como de outras verbas que a lei estabeleça;
2.9 - Autorizar o processamento mensal das transferências para as freguesias das verbas correspondentes às remunerações dos eleitos das juntas de freguesia em regime de permanência, de acordo com o previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, conjugado com o disposto na Lei do Orçamento do Estado.
3 - A subdelegação é extensiva aos subdirectores-gerais quando substituam o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
16 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
