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Ato Original
Despacho n.º 7130/2021
Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
Foi ouvida a Associação Académica da Universidade dos Açores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na emissão do regulamento bem como o facto de o Regulamento ser apenas de aplicação institucional, consubstanciando uma clarificação da regulamentação anteriormente em vigor, e de salvaguardar situações já constituídas, desde que mais favoráveis, foi dispensada a audiência dos interessados.
1 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores
O n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 1335/2018, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 34.º
Prazos para entrega do trabalho final
1 - A entrega do trabalho final tem de ocorrer até ao dia 31 do mês de outubro do ano seguinte ao do início do 2.º ano do curso.
2 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 - A alteração ao Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
2 - Sempre que da aplicação da nova redação conferida ao artigo 34.º resulte prejuízo para o estudante, ou seja, uma diminuição do prazo de entrega do trabalho final por comparação com aquele que resultaria da sua anterior redação, é aplicável ao estudante a regulamentação mais favorável.
3 - O n.º 2 do presente artigo é apenas aplicável aos estudantes que estejam inscritos no trabalho final à data de entrada em vigor deste despacho.
314376101
