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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7134-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 22 de Dezembro de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IC 1 - Miramar-Madalena (sublanço Madalena-EN 109), com início previsto no prazo de seis meses, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC 1 - Miramar-Madalena (sublanço Madalena-EN 109), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
15 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Mapa de expropriações
IC1 - Miramar/Madalena - Sublanço Madalena/E N 109
