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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7141/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, ratifico os actos praticados pelo Dr. Manuel de Sá e Souza de Castelo Branco, enquanto chefe do meu Gabinete, e pelo Dr. Nuno Miguel de Carvalho Monteiro Peres, enquanto seu substituto, na prática dos seguintes actos:
a) Autorização para a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
b) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorização para a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
e) Autorização do gozo e da acumulação de férias e aprovação do respectivo plano anual;
f) Avaliação das faltas como justificadas e injustificadas;
g) Autorização da atribuição do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
h) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
j) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
l) Autorização da utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
m) Qualificação como casos excepcionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Prática dos actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
p) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete;
q) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
r) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 17 de Novembro.
30 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
