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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7143/2019
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Arraiolos
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arraiolos foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/97, de 5 de março, com a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2005, de 6 de julho e a correção publicada pelo Despacho n.º 6955/2013, de 29 de maio.
A Câmara Municipal de Arraiolos submeteu, nos termos previstos no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
Com fundamento no n.º 1 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, a proposta diz respeito a duas situações que decorrem da necessidade de concretizar a ampliação das instalações agroindustriais com quatro pavilhões de apoio à atividade pecuária, no prédio rústico denominado Farausta, descrito na ficha n.º 1147/19960718 e inscrito na matriz predial rústica artigo 13.º da secção O, da freguesia do Vimeiro, concelho de Arraiolos e de viabilizar a instalação de uma edificação destinada a estabelecimento industrial de primeira transformação de produtos agrícolas - unidade de transformação de produtos vitivinícolas (adega) - no prédio misto denominado Herdade da Fonte Santa, descrito sob a ficha n.º 2265/20100624, e inscrito na matriz predial rural no artigo 147.º da secção S, da freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Arraiolos, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Arraiolos, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de julho de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
Quadro anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Arraiolos
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
50554 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50554_1.jpg
50554 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50554_2.jpg
50554 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50554_3.jpg
50554 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_50554_4.jpg
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