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Ato Original
Despacho n.º 7155/2017
Extinção de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia de Materiais
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a extinção da Licenciatura em Engenharia de Materiais.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22187/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 244/2006,
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 26578/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro e pelo Despacho n.º 17750/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de novembro. O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o Processo n.º ACEF/1314/06727, em 6 de outubro de 2015.
1.º
Extinção
A extinção da Licenciatura em Engenharia de Materiais foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 26 de abril de 2016, do Conselho de Gestão, de 7 de abril de 2016, do Conselho Científico, de 13 de abril de 2016, e do Conselho Pedagógico, de 17 de março de 2016, do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2017/2018.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2018/2019 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
18 de julho de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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