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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7159-A/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criando designadamente a sua componente de cuidados integrados pediátricos.
A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.
A Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, veio definir as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados continuados de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátrico no âmbito da RNCCI, reconhecendo, desde logo, a suas especificidades.
Importa, neste sentido, promover a celebração de contratos-programa para o funcionamento da RNCCI em áreas específicas como da pediatria, implementando-a de forma progressiva através de experiências piloto com incidência nos cuidados clínicos de reabilitação.
Em face da extrema relevância destas experiências piloto importa celebrar os contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, na área dos cuidados continuados pediátricos, nos termos das competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito do contrato-programa celebrado, durante o ano de 2016, com a entidade a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, prevista no Anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
3 - Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, é autorizado o contrato-programa identificado no Anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2016 com Unidades de internamento - Unidade de cuidados continuados pediátricos de nível 1-UCIP nível 1 e de ambulatório
209623102
