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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7173/2021
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 20.º, n.os 1 e 3 da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, após prévia concordância do Instituto da Segurança Social, I. P., requisito, na situação de mobilidade interna, Pedro Miguel Mendes Marques, motorista do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social, para exercer funções no meu Gabinete, com efeitos a partir de 19 de março de 2021 e até 31 de dezembro de 2021. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de julho de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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