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Ato Original
Despacho n.º 7192/2026
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu despacho de 09/04/2026 é aprovado o Regulamento do InclUÉ - Centro de Recursos para a inclusão da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do InclUÉ - Centro de Recursos para a Inclusão da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O InclUÉ - Centro de Recursos para a Inclusão da Universidade de Évora, adiante designado por InclUÉ, é um espaço de apoio especializado da Universidade de Évora, vocacionado para a promoção da inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades para toda a comunidade.
2 - O InclUÉ tem como missão contribuir para a eliminação de barreiras à comunicação, digitais e físicas, com vista à promoção do sucesso académico e profissional através da disponibilização de recursos de apoio e outras tecnologias.
Artigo 2.º
Enquadramento institucional
O InclUÉ encontra-se integrado no Gabinete para a Igualdade de Género e Inclusão da Universidade de Évora, de acordo com o Despacho n.º 2260/2024, de 1 de março.
Artigo 3.º
Localização, Funcionamento e Acesso
1 - O InclUÉ encontra-se localizado no Edifício de Santo Agostinho, sem prejuízo de poder desenvolver atividades noutros polos ou espaços da Universidade de Évora, sempre que as necessidades dos utilizadores ou a natureza das intervenções assim o justifiquem.
2 - O horário de funcionamento ao público será fixado anualmente sendo publicado no portal do site do InclUÉ e afixado nas suas instalações.
3 - O acesso aos serviços do InclUÉ encontra-se condicionado à capacidade do espaço e à disponibilidade dos equipamentos e recursos existentes.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - São beneficiários/as dos serviços e recursos do InclUÉ:
a) Estudantes da Universidade de Évora que apresentem necessidades específicas;
b) Docentes, Investigadores e Pessoal Técnico e Administrativo da Universidade de Évora com necessidades específicas ou que necessitem de recorrer aos equipamentos para fins pedagógicos;
c) Utilizadores externos provenientes de outras instituições de ensino, organismos públicos, entidades privadas ou de outra natureza, com os quais existam protocolos, salvaguardando-se sempre a prioridade aos membros da Universidade de Évora.
2 - O acesso por parte de utilizadores externos poderá estar sujeito a condições específicas, definidas pela coordenação do InclUÉ, em articulação com os serviços competentes da Universidade de Évora.
Artigo 5.º
Objetivos
Constituem objetivos do InclUÉ:
a) Promover a inclusão plena e a participação ativa das pessoas na vida académica, profissional e social;
b) Proceder à avaliação técnica, aconselhamento e disponibilização de produtos de apoio e tecnologias de apoio (TA);
c) Apoiar a comunidade académica e a sociedade civil na utilização de tecnologias de apoio e de recursos acessíveis;
d) Apoiar a adaptação de materiais pedagógicos e informativos para formatos acessíveis;
e) Desenvolver ações de capacitação, sensibilização e formação dirigidas à comunidade académica e sociedade civil.
Artigo 6.º
Serviços disponibilizados
O InclUÉ assegura, designadamente, os seguintes serviços:
a) Apoio personalizado e aconselhamento técnico na área da acessibilidade e inclusão;
b) Avaliação e recomendação de tecnologias e produtos de apoio;
c) Empréstimo de equipamentos adaptados, sujeito a regulamentação específica de cedência;
d) Disponibilização de impressão de documentos em Braille e em relevo, condicionada à análise do pedido;
e) Organização de ações de formação, workshops, seminários e campanhas de sensibilização para a inclusão.
Artigo 7.º
Cooperação e Parcerias
1 - Para a prossecução dos seus objetivos, o InclUÉ pode estabelecer protocolos de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
2 - As parcerias podem visar o intercâmbio de recursos ou a prestação de serviços especializados à comunidade.
Artigo 8.º
Prestação de Serviços a Terceiros
1 - No âmbito da sua missão de promoção de uma sociedade mais inclusiva, o InclUÉ assegura a prestação de serviços especializados a entidades externas, públicas ou privadas.
2 - A prestação de serviços a terceiros inclui, designadamente, a impressão de documentação em Braille e em relevo e a adaptação de conteúdos para formatos acessíveis.
3 - Os serviços prestados a entidades externas regem-se pelo Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora.
Artigo 9.º
Normas de utilização
1 - Os utilizadores devem zelar pela correta utilização dos equipamentos, recursos e materiais disponibilizados, comunicando de imediato qualquer anomalia ou dano detetado.
2 - É expressamente proibida a alteração das configurações dos equipamentos e softwares, bem como a instalação de qualquer aplicação ou programa, ainda que gratuito.
3 - Sempre que exista procura simultânea por um mesmo recurso, será dada prioridade aos utilizadores da comunidade académica da Universidade de Évora.
4 - A perda ou dano de equipamentos ou recursos implica a respetiva reposição ou indemnização, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 10.º
Proteção de Dados e Confidencialidade
1 - O InclUÉ garante o estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no tratamento de toda a informação sensível relativa aos seus utilizadores.
2 - Os dados pessoais e informações clínicas recolhidas no âmbito da avaliação de necessidades são confidenciais e destinam-se exclusivamente à identificação das necessidades do utilizador e à adequação das respostas e serviços a prestar.
Artigo 11.º
Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
O InclUÉ adota uma política de tolerância zero relativamente ao assédio, comprometendo-se a garantir um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer prática de intimidação ou discriminação, salvaguardando a dignidade humana.
Artigo 12.º
Gestão e coordenação
1 - O InclUÉ funciona sob a coordenação de uma pessoa responsável designada pelos órgãos competentes da Universidade de Évora.
2 - Compete à coordenação do InclUÉ:
a) Definir orientações de funcionamento e prioridades de intervenção;
b) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao centro;
c) Articular a sua atuação com outros serviços, unidades orgânicas e entidades externas;
d) Garantir a monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação serão resolvidas pela coordenação do InclUÉ, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos da Universidade de Évora.
30/04/2026. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
319996873
