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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7198/2024
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.
3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação às instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 2 de abril de 2024, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação.
11 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 8 de junho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317831838